A 1° Turma do Supremo Tribunal Federal realiza, nesta terça-feira (23/04), o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra mais um grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. Serão duas sessões nos dias 22/04, às 9h30 e às 14h. E uma no dia 23/04, às 9h30. Seis denunciados fazem parte do Núcleo 2:
1- Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
2- Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República);
3 – Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
4- Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
5- Mário Fernandes (general da reserva do Exército);
6- Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).
Eles foram denunciados pela PGR na Petição (Pet) 12100, no dia 18/2, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Nessa fase processual, a Turma apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, os ministros avaliarão se a acusação tem elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.
Acusações
Segundo a PGR, eles tinham “posições profissionais relevantes” na trama e gerenciavam as ações elaboradas pelo núcleo. A denúncia aponta que eles coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Jair Bolsonaro no poder.
Silvinei Vasques, então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, é acusado de determinar operações da PRF, durante o segundo turno das eleições de 2022, especialmente no nordeste, para impedirem os eleitores de voltarem. A estratégia, segundo a denúncia, teria sido traçada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, em reunião realizada no dia 19/10/22. Em depoimentos, 47 Policiais Rodoviários Federais afirmaram que, na reunião, Silvinei Vasques, disse que “era hora de escolherem um lado”45 .
Fernando de Sousa Oliveira, então secretário- adjunto de Segurança Pública do Distrito Federal, atuava como o segundo em comando, que, na ausência de Anderson Torres, assumiu a coordenação das ações de segurança. Ele foi acusado de omissão e descumprimento do dever de prevenir os atos do 8 de Janeiro.
Marília Ferreira de Alencar era subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF, responsável pela produção, análise e disseminação de informações estratégicas. Ela foi acusada de comportamento omissivo e de não compartilhar informações relevantes para a segurança pública, contribuindo para o 8 de Janeiro.
Segundo a PGR, Mario Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas. O general da reserva também foi o responsável por elaborar o chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, que previa a execução do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Marcelo Costa Câmara teria atuado em conjunto com Fernandes no monitoramento de autoridades, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao dia 8.1.2023. De acordo com a acusação, ele também é apontado como integrante do núcleo que alimentava Bolsonaro com informações com objetivo de consumar o suposto golpe de Estado, além de ataques ao sistema eleitoral.
Filipe Garcia Martins Pereira é acusado de ter apresentado e sustentado o projeto de decreto que implementaria medidas excepcionais no país.
Ação penal
Se decidirem aceitar a denúncia, os acusados se tornam réus em uma ação penal no STF.
A próxima etapa é a instrução processual – fase em são colhidas as provas e depoimentos de testemunhas e acusados. Cabe ao relator, ministro Alexandre de Moraes, comandar todo o processo. Ele deve analisar pedidos das defesas, marcar depoimentos das testemunhas e avaliar a pertinência de se ouvir todos os nomes indicados como testemunhas. As audiências serão conduzidas por juízes auxiliares.
Na sequência, o processo entra na fase de alegações finais – quando, depois de ouvidas as testemunhas, serão realizados os interrogatórios dos réus, também conduzidos pelos juízes auxiliares. Depois disso, será aberto um prazo para a PGR e as defesas apresentarem suas alegações finais.
Só depois será feito o julgamento de mérito em data marcada pelo presidente da 1° Turma, ministro Cristiano Zanin. O colegiado vai analisar o que foi trazido ao longo da ação penal e decidir se os réus são culpados ou inocentes. Se forem inocentados, o processo será arquivado. Se forem condenados, será fixada uma pena de acordo com a participação de cada um nas ações ilegais.
Os acusados ainda podem recorrer da decisão da Turma, por meio de vários instrumentos, como, por exemplo, os embargos de declaração, para esclarecer pontos que considerem obscuros ou contraditórios, ou mesmo apontar omissões ou erros na decisão.
Bolsonaro
O primeiro grupo a ter a denúncia aceita por unanimidade pela 1° Turma, foi o chamado núcleo crucial da trama, que tem entre os líderes, apontados pela PGR, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação penal contra Bolsonaro e mais sete aliados foi aberta pelo STF no dia 11 de abril. Os réus respondem por cinco crimes, entre eles o de tentativa de golpe de Estado.