• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
terça-feira, julho 8, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

PIS e Cofins incidem na base de cálculo do ICMS

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
12 de dezembro de 2024
no STJ
0
PIS e Cofins incidem na base de cálculo do ICMS

O Superior Tribunal de Justiça confirmou em julgamento nesta quarta-feira (11.12) que o PIS e a Cofins compõem a base de cálculo do ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e sobre serviços. A decisão unanime da 1ª Seção seguiu o rito dos recursos repetitivos — cujo resultado vale para todos os processos que versam sobre o tema em tramitação no país.

O relator dos recursos que abordam o tema no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que o artigo 150 da Constituição Federal estabelece que qualquer redução de base de cálculo só poderá ser concedida mediante lei específica.

LEIA TAMBÉM

Termina hoje prazo para inscrições ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

“Como não há lei que trate da exclusão de PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS, não cabe ao Judiciário avançar para fazê-lo”, afirmou.

De acordo com o magistrado, a reforma tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional, pode acabar com essa discussão. Mas “compete ao STJ preservar a segurança jurídica e a legalidade estrita”. “Não é possível imaginar que o legislador se esqueceu de alterar legislação sobre o ICMS para excluir PIS e Cofins da base de cálculo do ICMS. Se ele quisesse, teria feito”, enfatizou.

Com base no julgamento, os ministros que integram o colegiado fixaram a seguinte tese: “A inclusão de PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico”.

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 37

Relacionados Posts

joprnalista com microfones e bloco de anotação em mãos
STJ

Termina hoje prazo para inscrições ao II Prêmio Nacional de Jornalismo do Judiciário

7 de julho de 2025
Para STJ, indenização por encerramento de contrato também cabe entre PJs
Estaduais

Para STJ, indenização legal por encerramento de contrato também cabe em prestação de serviço entre PJs

3 de julho de 2025
PL que transforma cargos de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado
Concursos

PL que transforma cargo de técnico judiciário do STJ em analista é aprovado pelo Senado e segue para sanção

2 de julho de 2025
STJ: Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo
Manchetes

STJ: Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo

2 de julho de 2025
TRF 3 concede a mulher guarda doméstica de papagaio que diz considerar como “filho”
Federais

TRF 3 concede a uma mulher guarda doméstica de papagaio que ela diz considerar como “filho”

1 de julho de 2025
STJ considera julgamento de processo durante recesso forense “violação ao CPC”
Estaduais

STJ considera o julgamento de processo em plenário virtual durante recesso forense “violação ao CPC”

1 de julho de 2025
Próximo Post
Lula faz segundo procedimento na cabeça e passa bem

Lula faz segundo procedimento na cabeça e passa bem

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Containers alojados em porto

Tese do STJ sobre prescrição intercorrente em infrações aduaneiras faz Carf pautar processos sobre tema

27 de maio de 2025
Juizado itinerante faz 3,2 mil atendimentos em comunidades longínquas

Juizado itinerante faz 3,2 mil atendimentos em comunidades longínquas

12 de novembro de 2024
Em relatório, PF aponta general da reserva como estrategista do golpe

Em relatório, PF aponta general da reserva como estrategista do golpe

27 de novembro de 2024

Isso é um post de teste

11 de outubro de 2024

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica