Por Carolina Villela
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (17), no âmbito da (ADPF) 1236, que trata da fraude no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), a convocação de audiência de conciliação, que deverá ocorrer no plenário da Segunda Turma, no dia 24 de junho, às 15h. Devem ser intimados a União, o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal.
A audiência de conciliação foi pedida pela Advocacia-Geral da União com o argumento de que a controvérsia em questão envolve “situação de extrema gravidade com repercussão social e econômica sem precedentes, a configurar lesão a direitos fundamentais de parcela considerável de pessoas reconhecidamente vulneráveis”.
Suspensão de prescrição de indenizações
Na decisão, Toffoli também suspendeu a prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pela fraude, segundo ele, para “inibir a advocacia predatória, reconhecer os direitos dos cidadãos e proteger o patrimônio estatal, conferindo-se segurança jurídica para a sociedade brasileira”.
Segundo o ministro, os demais pedidos formulados na ADPF apresentada pela Advocacia-Geral da União, serão analisados oportunamente, devendo-se relembrar que se “trata de matéria de elevada complexidade, que ainda requer maior reflexão”, afirmou.
“Trágico golpe, ação criminosa e desumana”
Ao apontar os requisitos para aceitar a ADPF, o ministro Dias Toffoli ressaltou a extensão e a gravidade do quadro descrito com possível violação a preceitos fundamentais da Constituição.
Segundo o ministro, a ADPF é meio para que seja possível oferecer uma resposta uniforme e imediata, evitando-se a pulverização de soluções jurídicas diversas para situações de fato idênticas, obtendo-se, assim, celeridade, homogeneidade e eficácia na proteção de direitos e garantias fundamentais de vulneráveis.
Para que se possa atender os interesses daqueles atingidos pelos “abomináveis atos descritos na inicial”, a cooperação entre os Poderes e as instituições da República se impõe, destacou o ministro.
“Diante da relevância da controvérsia posta nessa ação direta, a ADPF apresenta-se como único instrumento capaz de resolver a questão constitucional em tela de forma ampla, geral e imediata”, sustentou.
Toffoli reforçou que uma solução rápida de devolução dos valores aos aposentados afetados não exime nenhum agente público ou privado de eventuais responsabilidades.
“Evidentemente que eventual solução CÉLERE E RÁPIDA DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES A QUEM DE DIREITO no presente e trágico golpe que atingiram os beneficiários da previdência – ação criminosa e desumana até não mais poder – NÃO EXIME EM NADA NENHUM AGENTE, PÚBICO, PRIVADO OU PESSOA JURÍDICA”, concluiu.
Esclarecimentos
Também nesta terça (17), Dias Toffoli esclareceu que o pedido para que o diretor-geral da Polícia Federal informe os números de todos os inquéritos sobre irregularidades do INSS, que tramitam pelo país, que já há procedimento sigiloso específico instaurado em seu gabinete visando a essa providência.
Toffoli ressaltou que a informação deve ser apensada aos autos da (ADFP) 1236, de maior abrangência, evitando-se a sobreposição de medidas e o risco de decisões contraditórias.
AGU
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União na última quarta-feira (12) com o objetivo de garantir o ressarcimento às vítimas dos descontos associativos ilegais em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A ADPF pede, de forma cautelar (urgente), a suspensão do andamento dos processos judiciais em curso no País e da eficácia das decisões judiciais que tratam da responsabilização da União e do INSS pelos descontos indevidos realizados por meio dos atos fraudulentos de terceiros.
“Pela extrema insegurança jurídica, mostrou-se necessário o ajuizamento desta ADPF, com o intuito de evitar que milhões de ações sejam julgadas por todo o país com resultados dissonantes, muitas delas com os exatos contornos do que vem sendo chamado de “litigância predatória”, afirmou a AGU.