Marcha da maconha em São Paulo, 2024

Zanin Diverge de Gilmar Mendes e Considera Constitucional Proibição da Marcha da Maconha

Há 6 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Cristiano Zanin abriu divergência no Supremo Tribunal Federal e considerou constitucional lei municipal de Sorocaba que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade. A posição contraria o relator Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade da norma de 2023. O placar atual é de 2 a 1 pela derrubada da lei, com julgamento seguindo até terça-feira no plenário virtual.

Uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República para declarar inconstitucional a lei municipal deixou os ministros em lados opostos. Gilmar Mendes votou para derrubar a norma proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, conhecido como “tiktoker”. Para o relator, a medida viola direitos à liberdade de expressão e de reunião, ferindo jurisprudência do próprio Supremo.

Zanin fundamentou sua divergência citando conceito de liberdade de expressão de Paulo Gonet em livro escrito pelo autor e pelo próprio Gilmar Mendes. O ministro destacou que esse direito não é irrestrito ao defender a validade da proibição de eventos que impliquem “verdadeira apologia ou incitação ao consumo de entorpecentes”.

Maioria Favorável à Inconstitucionalidade

Até agora, o voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Os três ministros formaram maioria pela inconstitucionalidade da lei de Sorocaba, enquanto apenas Zanin votou pela manutenção da norma municipal.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído até terça-feira. A decisão terá impacto sobre a regulamentação de manifestações relacionadas ao tema das drogas em todo o território nacional.

A lei municipal de 2023 foi proposta pelo prefeito Rodrigo Manga, político conhecido por sua atuação nas redes sociais. A norma estabelece proibição específica para a realização da Marcha da Maconha no município paulista.

Precedentes do Supremo

Para Gilmar Mendes, a medida contraria precedentes estabelecidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal. O relator entende que a proibição viola garantias constitucionais fundamentais, especificamente os direitos à liberdade de expressão e de reunião.

A divergência de Zanin se baseia em interpretação restritiva da liberdade de expressão. O ministro argumenta que eventos que configurem apologia ao consumo de entorpecentes podem ser legitimamente proibidos pelo poder público.

O caso representa teste importante para a jurisprudência do STF sobre limites da liberdade de expressão e manifestação. A decisão pode estabelecer precedente para situações similares em outros municípios brasileiros.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que a lei municipal extrapola competências locais e viola princípios constitucionais. O órgão defende que manifestações públicas são direito fundamental que não pode ser cerceado por legislação municipal específica.

Autor

Leia mais

A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Por unanimidade, STF mantém decisão sobre perda do mandato de Zambelli

Há 17 horas
O ator Wagner Moura em cena de O Agente Secreto

Wagner Moura rumo ao Oscar? – por Jeffis Carvalho

Há 19 horas
Gestante na pandemia deve receber salário-maternidade

Gestante afastada do trabalho presencial durante a pandemia não pode ter remuneração da época considerada salário-maternidade

Há 19 horas
Fopromontagem mostra Trump e Alexandre de Moraes abraçados

EUA retiram Alexandre de Moraes da lista de sanções e sinalizam degelo diplomático

Há 20 horas
STF julga recurso da PGR que discute prerrogativa de foro

STF julga recurso da PGR sobre manutenção de foro privilegiado após fim de mandato

Há 20 horas
A deputada Carla Zambelli, do PL, do Rio de Janeiro, em discurso na Câmara.

STF tem maioria para confirmar perda de mandato de Carla Zambelli

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB