Por Carolina Villela
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira (2), o pedido da defesa de Braga Netto, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro, para dobrar o prazo para apresentação das alegações finais. Os advogados do general argumentaram que o “caso é de enorme extensão e complexidade, não havendo, por outro lado, absolutamente nenhum risco de prescrição”.
Ao rejeitar o pedido, Moraes ressaltou que nas ações penais originárias, seguindo a jurisprudência do STF, o prazo processual para as partes apresentarem alegações finais escritas é de 15 dias conforme os termos do art. 11 da Lei 8.038/90.
Na decisão, o ministro reforçou, ainda, que a lei também estabelece que por se tratar de ação com réu preso, como é o caso de Braga Netto, não há previsão de suspensão do andamento do processo no período de 2 a 31 de julho de 2025.
No dia 27 de junho, Moraes encerrou a fase de instrução processual da ação penal (AP) 2668 que apura a tentativa de golpe e abriu o prazo para as partes envolvidas se manifestarem.
General acusou Mauro Cid de mentir em acareação
Em audiência de acareação, realizada no dia 24 de junho, Braga Netto acusou o tenente-coronel Mauro Cid de mentir. Durante os depoimentos, o ex- ajudante de ordens de Bolsonaro, delator da suposta trama golpista, afirmou que recebeu do general uma bolsa com dinheiro no Palácio da Alvorada. O general nega as acusações.
O ex- ministro da Defesa, que foi candidato a vice-presidente na chapa de reeleição de Bolsonaro, está preso preventivamente no Rio de Janeiro desde dezembro do ano passado. Ele é um dos réus do chamado Núcleo 1 da denúncia de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022 e teria tentado atrapalhar as investigações.