Moraes arquiva investigação contra Bolsonaro sobre fraude em cartão de vacina

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento das investigações que apuravam a participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em fraude em cartão de vacina. A decisão foi tomada na Pet 10405 e se estende também ao deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Nesta quinta-feira (27/03), a Procuradoria-Geral da República pediu o fim da investigação que apurava suspeita de fraude em certificados de vacinação contra a Covid-19. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerou que não existem elementos para responsabilizar Bolsonaro pelos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações. 

De acordo a Polícia Federal, a investigação visava esclarecer se foram forjados dados do certificado de vacinação de parentes do ex-presidente, como de sua filha, Laura Bolsonaro, de 12 anos.

Em março de 2024,  Bolsonaro, Gutemberg Reis e o tenente-coronel Mauro Cid chegaram a ser indiciados pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema de informação. 

Na manifestação, Gonet explica que, de acordo com a investigação da Polícia Federal, foi inserido em 21 de dezembro de 2022 “dado ideologicamente falso sobre a sua imunização e de filha menor no sistema SI-PNI do Ministério da Saúde”, informações excluídas do sistema  em 27 de dezembro.

“Não há indício de que o certificado haja sido utilizado, tendo sido dito que fora inutilizado pouco depois de impresso”, escreveu o procurador.

Segundo Gonet, embora Cid tenha narrado em sua delação premiada ter agido no suposto esquema da falsificação de vacinas a mando de Bolsonaro, essa versão não foi corroborada por outras pessoas ou por outras provas, o que inviabiliza a apresentação de uma denúncia.

Ao falar sobre a palavra de Cid ser o único elemento que conduzia a Bolsonaro nesta investigação, Gonet chama a atenção para a diferença entre esse caso e a apuração da trama golpista, em que a colaboração premiada do tenente-coronel também serviu de embasamento. De acordo com o procurador-geral, a delação do militar foi corroborada por “provas autônomas” feitas pela PF.

“A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes autônomas foram produzidas pela Polícia Federal, em confirmação dos relatos do colaborador”.

 

 

 

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