CNJ proíbe pagamento de gratificação e auxílios a juízes afastados

Da Redação Por Da Redação
9 de outubro de 2024
no Manchetes
0
CNJ proíbe pagamento de gratificação e auxílios a juízes afastados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a suspensão do pagamento de verbas como gratificações, benefícios e auxílios, que não compõem os salários de magistrados e magistradas que sofreram afastamento cautelar no curso de processos administrativos disciplinares (PADs). A decisão foi tomada em sessão ordinária nesta terça-feira (08/10), durante análise de dois processos.

No primeiro caso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a suspensão de auxílio-alimentação e moradia de juízes afastados cautelarmente, em face de ato do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT1). Ao analisar a matéria, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, julgou que a supressão das verbas em questão não é indevida. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, pontuou a conselheira.  

LEIA TAMBÉM

Para quitar parte de dívida milionária decorrente de obra do TRT de SP, Grupo OK perde um prédio inteiro para DPU

Justiça obriga Google a proteger crianças de propaganda abusiva no YouTube

Outro procedimento, instaurado por juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (TRT24), requeria do tribunal o pagamento de licença compensatória, gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e abono pecuniário de férias. No exame do item, o conselheiro Pablo Coutinho, relator do procedimento, disse que o magistrado já recebe do tribunal regional o “subsídio integral”, conforme determina o artigo 15 da Resolução CNJ n. 135, de 2011.  

 

O conselheiro frisou que as verbas pleiteadas pelo juiz possuem natureza temporária e extraordinária, buscando compensar um exercício cumulativo de funções que não estão sendo praticadas. “Por premissa lógica, esse requisito não pode ser cumprido por quem está afastado de suas funções, situação em que se enquadra o requerente, razão pela qual as parcelas não lhe são devidas “, ressaltou Coutinho.

Na decisão, o relator determinou também a suspensão imediata do pagamento de auxílio-alimentação, enquanto permanecer o afastamento do magistrado, sem a necessidade de restituição das parcelas pagas. O mesmo entendimento sobre a não obrigatoriedade de reembolso também foi aplicado ao primeiro julgamento.  

A divergência aberta pelo conselheiro Guilherme Feliciano, em ambos os processos, buscava reconhecer que, em caso de absolvição, o juiz tivesse o direito ao recebimento de todas as verbas que lhe caberiam se estivesse em atividade. Todavia, o parecer não foi seguido pelos demais conselheiros.  

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 97

Relacionados Posts

Para quitar parte de dívida milionária decorrente de obra do TRT de SP, Grupo OK perde um prédio inteiro para DPU
AGU

Para quitar parte de dívida milionária decorrente de obra do TRT de SP, Grupo OK perde um prédio inteiro para DPU

21 de agosto de 2025
Justiça obriga Google a proteger crianças de propaganda abusiva no YouTube
Justiça Federal

Justiça obriga Google a proteger crianças de propaganda abusiva no YouTube

21 de agosto de 2025
A foto mostra militares em Brasília.
Manchetes

STF inicia julgamento sobre proibição de acesso de pessoas casadas e com filhos a cursos de formação de militares

21 de agosto de 2025
Falta de documentação completa de que pessoa doou medula óssea não lhe tira a isenção em inscrições para concurso
Justiça Federal

Falta de documentação completa de que pessoa doou medula não lhe tira isenção em inscrições para concurso

21 de agosto de 2025
Defesa de Bolsonaro promete responder Moraes sobre risco de fuga em 48 horas
Manchetes

Defesa de Bolsonaro promete responder Moraes sobre risco de fuga em 48 horas

21 de agosto de 2025
Convenção da Haia: STF já tem maioria contra retorno imediato de criança em caso de violência doméstica
Manchetes

Convenção da Haia: STF já tem maioria contra retorno imediato de criança em caso de violência doméstica

21 de agosto de 2025
Próximo Post
X volta a funcionar no Brasil

X volta a funcionar no Brasil

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

PF indicia perito por vazamento de mensagens entre servidores do STF e do TSE em 2022

PF indicia perito por vazamento de mensagens entre servidores do STF e do TSE em 2022

2 de abril de 2025
MPF oficiará Meta para que explique novas regras

MPF oficiará Meta para que explique novas regras

8 de janeiro de 2025
STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

STF condena mais 26 pelos atos de 8/1

3 de dezembro de 2024
STF discute lei gaúcha que permite a comercialização de agrotóxicos proibidos nos países de origem

STF discute lei gaúcha que permite a comercialização de agrotóxicos proibidos nos países de origem

17 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica