Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17), o julgamento da ação que questiona a ampliação da cobertura dos planos de saúde para procedimentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O caso está sendo analisado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 , proposta pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Segundo a entidade, a Lei Federal 14.454/2022 amplia as obrigações das operadoras além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS), ignorando o caráter suplementar da saúde privada e criando um desequilíbrio econômico no setor.
Disputa envolve limites da saúde suplementar no Brasil
A ação questiona alterações introduzidas na Lei dos Planos de Saúde pela Lei Federal 14.454/2022, que estabelece diretrizes para que as operadoras autorizem tratamentos ou procedimentos que não estão previstos no rol de procedimentos da ANS. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou o resumo em abril, quando foram ouvidas as partes e entidades envolvidas.
A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde argumenta que a nova legislação cria obrigações desproporcionais para o setor privado, podendo comprometer a sustentabilidade financeira das operadoras. Para a entidade, a lei ignora a natureza suplementar da saúde privada, que deveria complementar, e não substituir ou superar, os serviços oferecidos pelo SUS.
Pauta inclui casos sobre sigilo digital e nepotismo
Além da questão dos planos de saúde, o STF também analisará o (RE) 1301250, que trata da definição de limites para quebra de sigilo de usuários com base em buscas realizadas em sites de pesquisa. O caso envolve recurso do Google sobre decisão que permitiu acesso a dados de pessoas que pesquisaram sobre a vereadora Marielle Franco antes de seu assassinato.
O recurso discute se um juiz pode decretar a quebra de sigilo de históricos de busca na internet de um conjunto não identificado de pessoas, sem definir os investigados específicos. A relatora é a ministra Rosa Weber, aposentada, e o julgamento retornará com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes.
O tema tem repercussão geral reconhecida (Tema 1148) e pode estabelecer precedentes importantes sobre privacidade digital e limites da investigação criminal no ambiente virtual. O caso originou-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a quebra de dados de usuários que fizeram pesquisas sobre Marielle Franco às vésperas do crime.
Nepotismo em cargos políticos também será analisado
Completa a pauta desta quarta-feira o Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000), relatado pelo ministro Luiz Fux. O caso discute a constitucionalidade de norma que permite a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para exercício de cargo político.
O recurso foi interposto por Manoel Ferreira de Sousa Gaspar contra o Município de Tupã (SP) e pode definir limites mais claros sobre práticas de nepotismo em cargos eletivos.
O STF já firmou jurisprudência contrária ao nepotismo em cargos administrativos, mas a questão dos cargos políticos ainda não havia sido definitivamente pacificada.