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Candidata é multada em R$ 5 mil por vídeo que ridicularizava adversários nas redes sociais

Há 1 ano
Atualizado quarta-feira, 17 de setembro de 2025

Da Redaçao

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou multa de R$ 5 mil aplicada a Rosangela Valentim de Jesus, candidata à prefeitura de São Francisco do Conde (BA) em 2024, por impulsionar vídeo com críticas que ridicularizavam adversários políticos nas redes sociais.

A decisão unânime dos ministros seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, que defendeu ser permitido impulsionar apenas conteúdo que promova ou beneficie candidaturas. O impulsionamento de propaganda negativa viola a legislação eleitoral vigente.

A coligação Coragem para Mudar, pela qual Ró Valentim concorreu, também foi condenada ao pagamento da mesma multa.

Lei eleitoral permite apenas propaganda positiva

Segundo a legislação eleitoral brasileira, candidatos podem pagar para impulsionar propaganda eleitoral nas redes sociais. Contudo, o conteúdo deve obrigatoriamente beneficiar ou promover a própria candidatura.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, explicou que embora a propaganda negativa não possuísse conteúdo ilícito, não poderia ser impulsionada. A determinação segue a Lei das Eleições e jurisprudência consolidada do TSE.

A prática de impulsionamento de conteúdo que critica ou deprecia adversários políticos é expressamente proibida pela normativa eleitoral. Esta restrição visa garantir maior equilíbrio no processo democrático.

Decisão confirma entendimento do TRE da Bahia

O ministro relator Floriano de Azevedo Marques negou o recurso apresentado pela defesa da candidata. Todos os demais ministros da Corte acompanharam o voto, mantendo decisão original do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

O vídeo impulsionado continha críticas que ridicularizavam os demais candidatos na disputa municipal de 2024. Esta conduta foi considerada irregular pelo TRE baiano, que aplicou inicialmente a sanção financeira.

Com a confirmação da decisão pelo TSE, tanto a candidata quanto a coligação deverão efetuar o pagamento integral da multa. O valor estabelecido considera a gravidade da infração cometida durante o período eleitoral.

Jurisprudência reforça limites da propaganda digital

O caso reforça entendimento jurisprudencial sobre os limites da propaganda eleitoral em ambiente digital. O TSE tem sido rigoroso na aplicação das regras que regulamentam o uso das redes sociais.

A decisão serve como precedente para futuras eleições, estabelecendo parâmetros claros sobre o que pode ser impulsionado. Candidatos devem observar rigorosamente as limitações impostas pela legislação eleitoral.

O impulsionamento irregular pode resultar em sanções que vão além das multas, incluindo possível cassação de mandatos. A Justiça Eleitoral mantém fiscalização constante sobre as práticas de campanha digital.

O caso tramitou sob o número 0600548-88.2024.6.05.0162 no Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral.

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