Publicar artigo

Pablo Marçal é condenado pela segunda vez a oito anos de inelegibilidade

Da Redação Por Da Redação
28 de abril de 2025
no Justiça Eleitoral, Manchetes
0
Pablo MArçal, ex-candidato pelo PRTB à PRefeitura de São Paulo, é condenaod pela segunda vez a oito anos de inelegibilidDE

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo, pela segunda vez, a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Além da inelegibilidade, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou o pagamento de multa de R$ 420 mil por descumprimento de liminar.

A sentença, proferida no sábado (26), aponta que Marçal obteve vantagens eleitorais indevidas ao promover os chamados “campeonatos de cortes”, em que oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet. Segundo a decisão, o esquema de divulgação paga adotado pelo empresário foi revelado em junho do ano passado e passou a ser questionado judicialmente em pelo menos três processos.

LEIA TAMBÉM

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

Entenda a condenação

A legislação eleitoral veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. Esta proibição abrange tanto o período oficial de campanha, entre 16 de agosto e 27 de outubro, quanto a pré-campanha, considerada a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral.

Na prática, o juiz constatou que Marçal cooptava colaboradores para disseminar conteúdos em redes sociais através de vídeos curtos, conhecidos como “cortes”. Os usuários se cadastravam, aprendiam a fazer os cortes e, após a publicação, eram remunerados pelo empresário ou por suas empresas de acordo com a quantidade de visualizações obtidas.

“A estratégia correspondente ao impulsionamento de cortes efetuados por terceiras pessoas trouxe ao réu uma vantagem indevida considerada a fraude na mobilização artificialmente ocorrida”, escreveu o juiz na sentença, destacando que o esquema criava a “impressão de que havia uma onda genuína de apoio” a Marçal, quando na verdade era motivada por ganhos financeiros.

Descumprimento de liminar

A multa de R$ 420 mil foi aplicada porque Marçal descumpriu uma liminar do processo que determinava a suspensão imediata das atividades do canal no Discord. Através de prints, foi comprovado que o grupo continuou ativo entre agosto e outubro, quando havia imposição de multa de R$ 10 mil por dia, e que os responsáveis pela moderação eram sócios do empresário.

Segundo o estudo realizado pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, o empresário precisaria de um valor 175 vezes superior ao que gastou por campeonato para atingir um patamar semelhante de visualizações, até 650 milhões por edição, se recorresse a mecanismos lícitos.

Primeira condenação

Esta é a segunda vez que Marçal é condenado à inelegibilidade. Em fevereiro deste ano, o mesmo juiz condenou o ex-candidato pelos crimes de abuso de poder político, poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos.

Naquela ocasião, a sentença apontou que o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. Em troca, exigia o envio de Pix no valor de R$ 5 mil para sua campanha.

Penas não são somadas

De acordo com a advogada especialista em Direito e Processo Eleitoral, Isabel Mota, as penas de inelegibilidade não são somadas. “A pena de inelegibilidade é como a do Bolsonaro, ela não se soma no tempo, ou seja, não é uma pena somada a outra. Ela conta a partir da eleição”, explicou.

Marçal pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Em nota, o empresário afirmou que a “decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”.

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 187
Tags: inelegíveljustiça eleitoralPablo MarçalTRE-SP

Relacionados Posts

Defesa de Mauro Cid nega coação e defende validade da delação premiada no STF
Justiça Militar

Na berlinda: segundo STM, Mauro Cid ainda pode perder patente em PAD militar

12 de setembro de 2025
STM decide que só lei pode estabelecer paridade de gênero nos Conselhos de Justiça Militar
Manchetes

Em nota oficial, STM diz que só pode retirar posto de oficiais condenados por crimes mediante provocação

12 de setembro de 2025
A foto mostra os pés de militares em operação.
Manchetes

STM declara indignidade de segundo-tenente por fraudar sistema militar

12 de setembro de 2025
A imagem mostra a fachada do Cade em Brasília.
AGU

Justiça mantém penalidades do Cade contra empresa por cartel em licitações

12 de setembro de 2025
Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus
Julgamento do Século

Possibilidade de recursos retarda prisão dos condenados por tentativa de golpe. Saiba o que acontece agora com Bolsonaro e outros 7 réus

12 de setembro de 2025
Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país
Manchetes

Como o STJ define quais casos viram precedentes obrigatórios para todo o país

12 de setembro de 2025
Próximo Post
O ministro GIlmar Mendes participa de sessão do STF

Após desistência de Gilmar Mendes, plenário virtual do STF retoma votação da prisão de Collor

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Veja como foi o minuto a minuto do depoimento do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, no STF

Veja como foi o minuto a minuto do depoimento do ex-comandante da Marinha, Almir Garnier, no STF

10 de junho de 2025
Justiça do Rio manda retirar música de Adele de plataformas por plágio

Justiça do Rio manda retirar música de Adele de plataformas por plágio

17 de dezembro de 2024
Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima

Justiça arquiva investigação contra Gusttavo Lima

9 de janeiro de 2025
CNJ flexibiliza regras para inscrição de projetos no Selo Linguagem Simples

CNJ flexibiliza regras para inscrição de projetos no Selo Linguagem Simples

29 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica