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Dino nega pedido da AGU e mantém decisão sobre emendas

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou, nesta segunda – feira( 09/12), pedido da Advocacia – Geral da União de reconsideração parcial da decisão que definiu critérios para a liberação de emendas parlamentares. 

No início do mês, ao autorizar a retomada do pagamento das emendas conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix, Dino estabeleceu uma série de condições para o envio e a aplicação dos recursos.

Entre os principais pontos, o ministro definiu que devem ficar claros a origem da indicação e o destino do recurso, além da separação entre o relator do Orçamento e autor das emendas. Dino ressaltou que o monitoramento das emendas RP8 e RP9, referentes ao chamado orçamento secreto, continuará em 2025. As medidas restritivas foram confirmadas por unanimidade pelo plenário do STF. 

Na decisão em que rejeitou o pedido da AGU, Dino afirmou que, “não há o que reconsiderar”, uma vez que as determinações do ministro, que foram referendadas pelo plenário do STF, “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.

Como esclarecimentos conclusivos, destacou: a) a apresentação e a aprovação prévias dos Planos de Trabalho para a execução das “emendas PIX” são requisitos que decorrem da Constituição Federal (art. 165, § 11, II c/c art. 166, § 13) e estão explicitamente na LC nº 210/2024 (art. 10, X e XIII); b) o registro em atas das propostas que resultarem nas “emendas de bancada” (RP 7) e nas “emendas de comissão” (RP 8), conforme consagrado pela LC nº. 210/2024 (arts. 3º, § 2º, e 5º, II) atende aos primados da transparência e da rastreabilidade (art. 163-A da Constituição)

Pedido da AGU

A decisão do ministro desagradou líderes e parlamentares no Congresso, que consideraram as regras rígidas demais. No pedido negado por Dino, a AGU questiona três pontos da determinação judicial: a exigência prévia de plano de trabalho para as chamadas emendas pix (transferências especiais), a identificação nominal do parlamentar nas emendas de bancada e de comissão, e os critérios para limite de crescimento de despesas com as emendas. 

O órgão pediu que a Corte considerasse os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 210/2024, que regulamenta os repasses, “editada após diálogo institucional entre os poderes da República para garantir transparência e rastreabilidade na execução das emendas”.

Em agosto deste ano, Flávio Dino suspendeu a execução de emendas parlamentares por falta de transparência e rastreabilidade. A decisão tomada na ADPF854 foi confirmada pelo plenário em novembro. 

Durante esse período, representantes dos três poderes fizeram uma série de reuniões para tentar pacificar o tema. Em novembro, o presidente Lula sancionou a nova lei, aprovada pelo Congresso. 

 

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