Agência de turismo é condenada em caso de família que perdeu viagem de navio

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Agências de turismo que vendem passagens têm obrigação de repassar aos clientes todas as informações necessárias para a viagem. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça manteve condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil, no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.166.023.

O processo em questão foi ajuizado na origem por uma família que perdeu uma viagem de navio porque não foi informada pela Decolar, na compra dos bilhetes, sobre a necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida.

De acordo com os autos, a família comprou passagens para um cruzeiro marítimo e no dia da viagem todos os integrantes foram impedidos de ingressar no navio por terem chegado após o encerramento do embarque. Na ação, foi pedida indenização por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa do cruzeiro, pelo fato de só terem sido passadas informações sobre o horário de partida do navio — e não que o embarque ocorreria com duas horas de antecedência.

Informação adequada

Em segunda instância, as duas empresas rés foram condenadas solidariamente. Mas em recurso interposto ao STJ, a Decolar argumentou que a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria a ela, por ser apenas vendedora das passagens.

Para a relatora do processo na Corte, ministra Nancy Andrighi, o CDC estabelece como obrigação do fornecedor e direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. “Essa regra integra o próprio conteúdo do contrato, tratando-se de um dever intrínseco ao negócio, que se impõe a todos os fornecedores”, destacou. 

Especificamente no caso das agências de turismo, a ministra comentou que sua responsabilidade pode variar. Como exemplo, mencionou que o STJ já isentou a agência em um caso de extravio de bagagem, por considerar que ela foi apenas a vendedora da passagem aérea e, portanto, o nexo de causalidade com o dano só foi verificado em relação à conduta da transportadora.

Mas a magistrada acrescentou que, no episódio em julgamento, o dever de informar era inerente à agência e, a seu ver, “houve relação direta de causa e efeito entre o dano sofrido pelos consumidores e o defeito no serviço, causado pela falta de informação”.

Autor

Leia mais

Vídeo mostra Bolsonaro assumindo violação da tornozeleira eletrônica

Há 18 horas
Trump diz que considera 'uma pena' prisão de Bolsonaro

Trump primeiro diz não saber de nada; depois considera “uma pena” a prisão de Bolsonaro

Há 19 horas
Flávio e Eduardo Bolsonaro falam sobre prisão do pai

“O objetivo de Alexandre de Moraes é matar meu pai”, dizem Eduardo e Flávio Bolsonaro

Há 19 horas

Veja como repercutiu a prisão de Bolsonaro entre aliados e adversários do ex-presidente

Há 19 horas
Saiba detalhes sobre a prisão de Jair Bolsonaro

Violação de tornozeleira e manifestações da defesa e do PL — detalhes sobre a prisão de Jair Bolsonaro

Há 20 horas

STF declara inconstitucional lei do RJ que obriga transporte gratuito de animais de suporte em aviões

Há 22 horas
Maximum file size: 500 MB