Agência de turismo é condenada em caso de família que perdeu viagem de navio

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Agências de turismo que vendem passagens têm obrigação de repassar aos clientes todas as informações necessárias para a viagem. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça manteve condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil, no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.166.023.

O processo em questão foi ajuizado na origem por uma família que perdeu uma viagem de navio porque não foi informada pela Decolar, na compra dos bilhetes, sobre a necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida.

De acordo com os autos, a família comprou passagens para um cruzeiro marítimo e no dia da viagem todos os integrantes foram impedidos de ingressar no navio por terem chegado após o encerramento do embarque. Na ação, foi pedida indenização por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa do cruzeiro, pelo fato de só terem sido passadas informações sobre o horário de partida do navio — e não que o embarque ocorreria com duas horas de antecedência.

Informação adequada

Em segunda instância, as duas empresas rés foram condenadas solidariamente. Mas em recurso interposto ao STJ, a Decolar argumentou que a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria a ela, por ser apenas vendedora das passagens.

Para a relatora do processo na Corte, ministra Nancy Andrighi, o CDC estabelece como obrigação do fornecedor e direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. “Essa regra integra o próprio conteúdo do contrato, tratando-se de um dever intrínseco ao negócio, que se impõe a todos os fornecedores”, destacou. 

Especificamente no caso das agências de turismo, a ministra comentou que sua responsabilidade pode variar. Como exemplo, mencionou que o STJ já isentou a agência em um caso de extravio de bagagem, por considerar que ela foi apenas a vendedora da passagem aérea e, portanto, o nexo de causalidade com o dano só foi verificado em relação à conduta da transportadora.

Mas a magistrada acrescentou que, no episódio em julgamento, o dever de informar era inerente à agência e, a seu ver, “houve relação direta de causa e efeito entre o dano sofrido pelos consumidores e o defeito no serviço, causado pela falta de informação”.

Autor

Leia mais

Em 2025, Câmara dos Deputados cassou os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por faltas e condenação

Há 9 horas
Moraes esclarece que decisão do IOF não é retroativa

Moraes determina retomada da ação penal contra Ramagem após perda de mandato

Há 10 horas
A foto mostra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro. Ele é um homem branco, calvo com olhos claros.

Em 2025, Eduardo Bolsonaro vira réu no STF por coação no curso de processo

Há 11 horas

Augusto Heleno obtém prisão domiciliar humanitária por demência

Há 11 horas

Alexandre Ramagem: da fuga para Miami às sanções do STF e demissão da PF

Há 15 horas
A foto mostra a fachada da sede da OAB em Brasília.

OAB questiona constitucionalidade de dispositivos da reforma tributária para empresas do Simples Nacional

Há 15 horas
Maximum file size: 500 MB