CNJ afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento – – –
AGU recebe proposta do Discord para proteger menores online – – –
TJPR mantém testamento com cláusula de deserdação de filho – – –
TJMG afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento – – –
TJMG garante pensão vitalícia a médico ferido em drogaria – – –
Em função do feriado jurídico, TSE terá sessão extraordinária virtual de quarta (12) até sexta-feira (14) – – –
Dino homenageia advogados e volta a defender reforma no Judiciário – – –
Fachin e Galípolo assinam portaria para rastrear precatórios – – –
TJDFT condena homem a custear tratamento de companheira que sofreu violência psicológica – – –
TSE vai avaliar se deepfake de Bolsonaro usado durante ato do filho consiste em “IA irregular” – – –

Agência de turismo é condenada em caso de família que perdeu viagem de navio

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Agências de turismo que vendem passagens têm obrigação de repassar aos clientes todas as informações necessárias para a viagem. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça manteve condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil, no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.166.023.

O processo em questão foi ajuizado na origem por uma família que perdeu uma viagem de navio porque não foi informada pela Decolar, na compra dos bilhetes, sobre a necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida.

De acordo com os autos, a família comprou passagens para um cruzeiro marítimo e no dia da viagem todos os integrantes foram impedidos de ingressar no navio por terem chegado após o encerramento do embarque. Na ação, foi pedida indenização por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa do cruzeiro, pelo fato de só terem sido passadas informações sobre o horário de partida do navio — e não que o embarque ocorreria com duas horas de antecedência.

Informação adequada

Em segunda instância, as duas empresas rés foram condenadas solidariamente. Mas em recurso interposto ao STJ, a Decolar argumentou que a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria a ela, por ser apenas vendedora das passagens.

Para a relatora do processo na Corte, ministra Nancy Andrighi, o CDC estabelece como obrigação do fornecedor e direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. “Essa regra integra o próprio conteúdo do contrato, tratando-se de um dever intrínseco ao negócio, que se impõe a todos os fornecedores”, destacou. 

Especificamente no caso das agências de turismo, a ministra comentou que sua responsabilidade pode variar. Como exemplo, mencionou que o STJ já isentou a agência em um caso de extravio de bagagem, por considerar que ela foi apenas a vendedora da passagem aérea e, portanto, o nexo de causalidade com o dano só foi verificado em relação à conduta da transportadora.

Mas a magistrada acrescentou que, no episódio em julgamento, o dever de informar era inerente à agência e, a seu ver, “houve relação direta de causa e efeito entre o dano sofrido pelos consumidores e o defeito no serviço, causado pela falta de informação”.

Autor

Leia mais

imagem da logo do CNJ na fachada do edifício-se de do órgão

CNJ afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento

Há 10 horas

AGU recebe proposta do Discord para proteger menores online

Há 13 horas

TJPR mantém testamento com cláusula de deserdação de filho

Há 13 horas

TJMG afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento

Há 13 horas

TJMG garante pensão vitalícia a médico ferido em drogaria

Há 14 horas
placa que indica o prédio do TSE

Em função do feriado jurídico, TSE terá sessão extraordinária virtual de quarta (12) até sexta-feira (14)

Há 14 horas