Agência de turismo é condenada em caso de família que perdeu viagem de navio

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Agências de turismo que vendem passagens têm obrigação de repassar aos clientes todas as informações necessárias para a viagem. Com esse argumento, o Superior Tribunal de Justiça manteve condenação solidária da agência online Decolar.com e da Pullmantur Cruzeiros do Brasil, no julgamento do Recurso Especial (Resp) 2.166.023.

O processo em questão foi ajuizado na origem por uma família que perdeu uma viagem de navio porque não foi informada pela Decolar, na compra dos bilhetes, sobre a necessidade de se apresentar para o embarque duas horas antes da partida.

De acordo com os autos, a família comprou passagens para um cruzeiro marítimo e no dia da viagem todos os integrantes foram impedidos de ingressar no navio por terem chegado após o encerramento do embarque. Na ação, foi pedida indenização por danos morais e materiais contra a agência de turismo e a empresa do cruzeiro, pelo fato de só terem sido passadas informações sobre o horário de partida do navio — e não que o embarque ocorreria com duas horas de antecedência.

Informação adequada

Em segunda instância, as duas empresas rés foram condenadas solidariamente. Mas em recurso interposto ao STJ, a Decolar argumentou que a solidariedade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplicaria a ela, por ser apenas vendedora das passagens.

Para a relatora do processo na Corte, ministra Nancy Andrighi, o CDC estabelece como obrigação do fornecedor e direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. “Essa regra integra o próprio conteúdo do contrato, tratando-se de um dever intrínseco ao negócio, que se impõe a todos os fornecedores”, destacou. 

Especificamente no caso das agências de turismo, a ministra comentou que sua responsabilidade pode variar. Como exemplo, mencionou que o STJ já isentou a agência em um caso de extravio de bagagem, por considerar que ela foi apenas a vendedora da passagem aérea e, portanto, o nexo de causalidade com o dano só foi verificado em relação à conduta da transportadora.

Mas a magistrada acrescentou que, no episódio em julgamento, o dever de informar era inerente à agência e, a seu ver, “houve relação direta de causa e efeito entre o dano sofrido pelos consumidores e o defeito no serviço, causado pela falta de informação”.

Autor

Leia mais

Ministro Edson Fachin, presidente do STF

Fachin defende código de conduta no STF e alerta para risco de limitação externa ao Judiciário

Há 21 minutos
raio atinge manifestantes de nikolas ferreira

Raios ferem dezenas de manifestantes em ato pró-anistia de Bolsonaro em Brasília

Há 27 minutos
Agentes do ICE em Minneapolis

Governo Trump culpa vítima e exime agentes do ICE após morte em operação em Minneapolis

Há 39 minutos
Nevasca EUA

Tempestade de inverno quebra recordes de frio e causa mortes, apagões e caos nos EUA e Canadá

Há 46 minutos
Fachada do prédio do STF em Brasília

Parentes de ministros do STF atuam em quase 2 mil processos nos tribunais superiores

Há 57 minutos
Moraes durante o voto na primeira turma do STF

Moraes determina remoção de acampamentos instalados em frente à prisão de Bolsonaro

Há 3 dias
Maximum file size: 500 MB