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Ex-presidente Jair Bolsonaro, cujos advogados apresentaram um pedido recentemente ao STM

Bolsonaro pede a Moraes para ser incluído no programa que permite remição de pena a partir da leitura de livros 

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Por Hylda Cavalcanti

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu autorização ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para participar do programa que permite a remição de pena de detentos pela quantidade de livros que lê e faz um relatório logo depois. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de Golpe de Estado e está detido numa sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

O programa ao qual seus advogados pediram para ele ser inserido, permite o abatimento de quatro dias da pena para cada obra lida e avaliada, conforme regras do sistema prisional. Ainda não houve resposta por parte do ministro. Em dezembro passado, Moraes autorizou o general Paulo Sérgio Nogueira, outro condenado junto com Bolsonaro, a trabalhar, ler livros e fazer cursos como forma de reduzir sua pena.

Lista específica

Conforme informações da Polícia Federal, existe uma uma lista específica de livros dentro do programa que podem ser lidos e depois objeto de um resumo sobre seus conteúdos,  para a redução da pena. 

As possibilidades incluem obras como “Ainda estou aqui”, dos escritor Marcelo Rubens Paiva, “Democracia”, de Philip Bunting,  “Crime e castigo”, de Fiódor Dostoiévski, entre outras.

Lei de Execuções Penais

A previsão de usar o trabalho e os estudos para reduzir a pena foi incluída na Lei de Execuções Penais em 2011 e vale para todos os presos em regime fechado ou semiaberto do país – mas exige autorização da Justiça para cada detento. 

A remissão de pena pela leitura, entretanto é definida em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2021. Segundo explicaram técnicos do CNJ, cada preso que receber autorização para ser incluído neste programa pode ler e fazer um resumo de até 12 obras por ano, sendo que cada livro abate quatro dias da pena.

— Com informações do STF, do CNJ e agências de notícias

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