AGU cobra R$ 89 milhões de infratores por queimadas na Amazônia

Da Redação Por Da Redação
10 de outubro de 2024
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Queimada na Amazônia

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou cinco Ações Civis Públicas (ACPs) contra infratores ambientais que destruíram a vegetação com uso de queimadas na Amazônia. O órgão cobra um montante de R$ 89 milhões dos infratores pela destruição de cerca de cinco mil hectares.

As ações foram coordenadas pelo grupo AGU Recupera e elaboradas a partir de autos de infração e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em diferentes anos. São ações ajuizadas contra particulares e pessoas jurídicas, e envolvem infrações registradas nos municípios de Altamira (Pará), Boca do Acre (AM) , Buritis (RO), Lábrea (AM) e São Felix do Xingu (PA).

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Conforme a AGU, além de buscar a recuperação das áreas, as ações pedem o bloqueio de bens dos acusados, a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada, a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e a proibição de acesso a linhas de crédito concedidas pelo poder público. 

Uma das ações propostas busca a reparação de danos ambientais causadas pelo desmatamento ilegal e a realização de queimada agropastoril em cerca de 2,6 mil hectares de floresta nativa, de especial proteção, no município de Lábrea (AM). O valor de indenização pedido pela AGU é de R$ 49 milhões. 

Integrante do AGU Recupera, Roberto Picarelli da Silva, explica que essa é uma das áreas mais vulneráveis e prioritárias da Amazônia no combate ao desmatamento e que esses tipos de infrações trazem diferentes impactos. 

“Os danos ambientais são caracterizados pela emissão de gases de efeito estufa, que intensificam o aquecimento global e as mudanças climáticas que tanto preocupam a população mundial. Além disso, destroem o habitat natural de várias espécies da fauna e alteram a biodiversidade local e a qualidade dos recursos hídricos”, explica. 

“A ação civil pública é importante para reverter esses danos porque tem por intenção primeira o reflorestamento dessas áreas, com a responsabilização não somente do infrator, mas também dos proprietários das terras”, frisou.

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