AGU notifica Meta para que esclareça mudança de diretrizes

Há 9 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Advocacia-Geral da União enviou nesta sexta-feira (10/1) uma notificação extrajudicial à Meta, empresa dona do Facebook e Instagram, sobre as mudanças na moderação de conteúdos. O CEO e fundador da empresa, Mark Zuckerberg, anunciou que as plataformas vão deixar de fazer checagem de fatos para remoção de posts falsos.

Segundo o União, as mudanças de diretrizes da empresa podem afetar a promoção e proteção de direitos fundamentais. A AGU deu um prazo de 72 horas para que a Meta esclareça as mudanças.

“Manifestações em plataformas digitais não podem ser realizadas para gerar desinformação sobre políticas públicas nem minar a legitimidade das instituições democráticas, nem causar pânico na população, porquanto tal atuar causa prejuízos concretos ao funcionamento eficiente do Estado Democrático de Direito”, diz a notificação.

Conforme a AGU, devido a esse avanço tecnológico, “a desinformação e o discurso de ódio enfraquecem a confiança nas instituições democráticas e no jornalismo independente, como também prejudicam a participação eficaz e eficiente dos cidadãos em assuntos públicos, o que, ao final, atinge negativamente a democracia”.

Impactos de mudanças

Na última terça-feira (7/1), Zuckerberg anunciou que a plataforma não fará mais da checagem de fatos no Instagram e no Facebook. O CEO afirmou que a medida se trata de uma forma de garantir “o resgate da liberdade de expressão”.

A mudança se aproxima do método já utilizado pelo X (antigo Twitter), de Elon Musk, em que os conteúdos supostamente enganosos são classificados pelos próprios usuários. No X, o modelo usado são as “Notas da Comunidade”. A alteração na política das redes sociais são também defendidas pelo presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump. Ele assume o cargo no dia 20 deste mês.

Após o anúncio de Zuckerberg, a Meta atualizou a versão em português de suas novas diretrizes para essas plataformas digitais. Além do fim da checagem, a AGU verificou que a empresa permite associações de pessoas LGBTQIAPN+ com transtornos mentais, autorizando “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade, bem como o uso comum e não literal de termos como ‘esquisito’”.

Foi retirado integralmente trecho anterior das diretrizes da plataforma que citava que o discurso de ódio online tinha efeitos no meio físico. A Meta acrescentou uma diretriz no sentido de que é possível debater restrição de acesso a espaços, como banheiros, em razão de gênero ou sexo. “A  Meta também eliminou trecho que proibia a desumanização de mulheres com fulcro em comparações com objetos inanimados e estados não humanos”, consta na notificação.

Autor

Leia mais

Barroso passa mal e é internado em hospital particular de Brasília

Há 4 horas
A foto mostra medicamentos e cosméticos em uma farmácia.

TRF4 suspende liminar que permitia propaganda de produtos manipulados com nome fantasia

Há 5 horas

TCU acolhe recurso da União e suspende decisão sobre meta fiscal

Há 5 horas
STJ lança edital para convocação de mais 30 magistrados para atuar na 2ª Seção

STJ lança edital para convocação de mais 30 magistrados para atuar na 2ª Seção

Há 5 horas

STF derruba por unanimidade ampliação de reserva de lei complementar na Constituição de São Paulo

Há 5 horas
REsp só é cabível em casos de violação a tratado ou lei federal

Recurso Especial só é cabível em casos de violação a tratado ou lei federal, reafirma STJ

Há 8 horas
Maximum file size: 500 MB