Três entidades de classe divulgaram notas se manifestando de forma crítica à decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender as ações em tramitação no país que discutem a legalidade da contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, mais conhecida como “pejotização”.
Foram elas a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).
A Anamatra afirmou, por meio de nota, que a entidade está preocupada com a medida e vê risco de inviabilizar esse segmento da Justiça. No documento, a presidente da entidade, Luciana Paula Conforti, destaca que a Emenda Constitucional 45 (da Reforma do Judiciário) ampliou de forma significativa a competência da Justiça do Trabalho, prevista na Constituição para abranger “todas as ações oriundas de relações de trabalho, e não apenas aquelas que envolvem vínculo de emprego”.
A ANPT destacou que a decisão do ministro do Supremo “desfigurou a própria razão de ser da Justiça do Trabalho” e representa uma restrição de acesso à Justiça, ao impedir o andamento de ações que discutem vínculos empregatícios.
“Há muito alguns ministros do STF se debruçam sobre a legislação trabalhista e sobre a Justiça do Trabalho com um viés desrespeitoso e, quiçá, preconceituoso, alimentando a sanha reducionista de direitos sociais e lançando à margem da proteção trabalhista os falsos autônomos, parceiros, pejotizados, plataformizados e demais contratados sob qualquer roupagem de direito civil, ajudando a estigmatizar o empregado celetista, hoje sob a alcunha de ‘colaborador’”, destacou a entidade em nota.
Já a Abrat manifestou solidariedade à magistratura e aos servidores da Justiça do Trabalho, e defendeu, num documento, a atuação deste segmento do Judiciário, ressaltando seu papel constitucional.
A Associação afirmou, no texto, que considera a postura do STF “cada vez mais conservadora em temas trabalhistas”. E ressaltou que “decisões recentes têm fragilizado direitos sociais e trabalhistas, promovendo processo de flexibilização das relações laborais que favorece o capital em detrimento do trabalhador”.
Entenda o caso
A decisão do ministro Gilmar Mendes está relacionada ao Agravo no Recurso Extraordinário (ARE) Nº 1.532.603, que determinou a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no país. No julgamento, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389, que trata da legalidade da pejotização, da competência da Justiça do Trabalho e do ônus da prova nesses casos.
Dentro desse sistema (de repercussão geral) – segundo o qual a decisão do julgamento vale para todos os demais processos sobre o tema em tramitação no país — a suspensão das ações segue válida até que o mérito da controvérsia seja julgado pelo plenário da Suprema Corte.