Da redação
O ministro Gilmar Mendes prestou homenagem ao jurista alemão Peter Häberle durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 8 de outubro. O constitucionalista faleceu aos 91 anos na última segunda-feira e deixa legado de mais de 50 livros e centenas de artigos que transformaram a teoria constitucional contemporânea. Mendes destacou três eixos principais da obra do pensador: o caráter universal de suas contribuições, sua influência no constitucionalismo latino-americano e o impacto específico no direito brasileiro.
Teoria da Constituição como ciência da cultura
Peter Häberle desenvolveu contribuições fundamentais para o pensamento jurídico mundial. Sua teoria da Constituição como ciência da cultura buscava integrar o direito constitucional positivo com seu contexto cultural em constante atualização. A proposta do jurista alemão rompia com formalismos ao abrir a compreensão constitucional para a relação entre texto e contexto, mutável no tempo.
Outra obra seminal foi “Hermenêutica Constitucional: A Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição”, traduzida para o português pelo próprio ministro Gilmar Mendes. Inspirado em Karl Popper, Häberle defendia que a construção do sentido da Constituição é um processo plural e democrático. Para o constitucionalista, a Constituição seria uma “obra viva” nutrida pela participação ativa da sociedade.
Dedicação à América Latina
O jurista alemão dedicou décadas ao estudo dos desafios do constitucionalismo latino-americano. Em 2024, publicou na Espanha o “Libro constitucional, de lectura y de la vida latinoamericano”, com apresentação de Gilmar Mendes. A obra contou com epílogo do professor argentino Raúl Gustavo Ferreyra, discípulo de Häberle que difunde seu legado na região.
Nesse trabalho, o constitucionalista realizou estudo comparado de preâmbulos, direitos fundamentais e estrutura do Estado nos países latino-americanos. Häberle propôs perspectivas para um “Estado constitucional cooperativo” fundado em possível “direito constitucional comum latino-americano”. A reflexão permanece atual para repensar as especificidades do constitucionalismo em região marcada por desigualdades e democracias em consolidação.
Influência no direito brasileiro
O pensamento de Peter Häberle deixou marcas profundas na legislação e jurisprudência brasileiras. A partir da ideia de sociedade aberta dos intérpretes, leis como a 9.868/1999 e 9.882/1999 e o CPC/2015, previram audiências públicas e participação de amici curiae em processos de jurisdição constitucional. Há uma “abertura procedimental” para que a jurisdição constitucional se desenvolva em ambiente transparente e plural.
O “pensamento jurídico de possibilidades” do jurista também impactou o direito brasileiro. Fundado na Teoria da Constituição como ciência da cultura, o conceito permite pensar novas categorias da dogmática constitucional. Institutos como modulação de efeitos, decisões aditivas e acordos na jurisdição constitucional exemplificam essa influência na jurisprudência do STF.
Centro de pesquisas no Brasil
Em 2011, foi criado o Centro de Pesquisas “Peter Häberle” no Instituto Brasiliense de Direito Público. A instituição realiza estudos e publicações sobre o pensamento do constitucionalista alemão. Na época da criação, Häberle visitou o Brasil pela terceira vez, marcando presença não apenas intelectual mas também pessoal.
Em 2025, foi publicada a obra “Peter Häberle: Teoria Constitucional para a Democracia” com seleção de artigos do jurista e comentários. Gilmar Mendes também debateu a influência do pensamento de Häberle no direito brasileiro em diversos artigos acadêmicos.
Legado para o futuro
Ao concluir sua homenagem, o ministro destacou que o legado do jurista transcende fronteiras e gerações. A reflexão humanista e plural de Häberle seguirá iluminando aqueles que veem na Constituição uma obra viva comprometida com dignidade humana. O constitucionalista alemão permanece como referência essencial do pensamento jurídico contemporâneo para construção de sociedades mais igualitárias e democráticas.