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Fux vota pela absolvição de todos os réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe

Há 8 meses
Atualizado terça-feira, 21 de outubro de 2025

Por Carolina Villela

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta tarde pela absolvição de todos os sete réus do Núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, grupo acusado de disseminar fake news e participar da trama golpista. Fux foi o terceiro a votar no julgamento, que já conta com votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Cristiano Zanin pela condenação dos acusados.

Em seu voto, Fux defendeu que não há conexão entre os três momentos investigados: o processo eleitoral, a operação Punhal Verde e Amarelo e os atos de 8 de janeiro de 2023. O ministro argumentou que, em momentos de comoção nacional, a necessidade de dar respostas rápidas pode levar à precipitação disfarçada de prudência, e que o rigor se confunde com firmeza. Para ele, o exame das provas deve ser profundo e as alegações da defesa precisam ser plenamente consideradas, o que pode exigir que um juiz imparcial mude suas impressões prévias para fazer justiça.

Questionamento sobre competência e nulidade processual

Fux reiterou posicionamento já manifestado no julgamento do Núcleo 1, quando foi o único a inocentar o ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro manteve o entendimento de que a competência do STF se restringe a pessoas com prerrogativas de foro, como presidente e vice-presidente da República, membros do Congresso Nacional, ministros da Corte e o Procurador-Geral da República. Segundo ele, mesmo que houvesse conexão entre os crimes, a separação dos processos ensejaria a baixa dos autos dos demais acusados sem foro por prerrogativa de função.

O ministro também criticou o fato de Bolsonaro estar sendo julgado por uma das Turmas do STF, e não pelo plenário, argumentando que isso “estaria silenciando as vozes de ministros que poderiam exteriorizar nos autos sua forma de pensar sobre os fatos”. Fux ainda criticou manifestações de ministros que não participaram do julgamento, classificando-as como violação à Lei Orgânica da Magistratura. Com base nesses argumentos, defendeu a nulidade de todos os atos decisórios da ação penal.

Em sua fundamentação, Fux ressaltou que ninguém pode ser punido pela cogitação de um crime. Apesar de reconhecer as ações preparatórias da trama, o ministro argumentou que não houve a plena realização da abolição do Estado Democrático de Direito, conforme estabelecido pelo Código Penal, que utiliza o verbo “abolir” no sentido de extinguir ou eliminar. Para ele, a punição não se configura em perigo meramente hipotético, mas deve se basear em risco real.

Absolvição de agentes da “Abin paralela”

Sobre a atuação de Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, e Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército, na chamada Abin paralela, Fux afirmou que a acusação não demonstrou que os réus se associaram a outros agentes para configurar organização criminosa, nem descreveu de maneira clara quais membros estariam armados. O ministro votou pela improcedência da imputação desse crime.

Em relação às 887 pesquisas realizadas por Giancarlo no programa espião First Mile, Fux destacou que as consultas ocorreram entre 2019 e 2020, antes do período delimitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro ressaltou que o golpe de Estado exige prática de atos imediatamente dirigidos à concreta materialização de emprego ou grave ameaça para abolição do Estado Democrático de Direito, e não verificou como a utilização desses elementos conduziria a tais condutas.

Para Fux, os réus deveriam responder por eventuais desvios funcionais, incluindo improbidade administrativa, mas não pelos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito. O ministro também descartou relação dos acusados com os atos de 8 de janeiro de 2023, afirmando que “nada há nos autos que possa responsabilizar os acusados pela depredação” daquele dia. Com esse argumento, votou pela absolvição dos réus pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Militares absolvidos por “mera expressão” de opiniões

Ao analisar o caso de Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército, Fux considerou que houve inovação em relação à denúncia, que incluiu conteúdo de conversas do grupo “Eleições 2022”, encontradas no celular de Flávio Peregrino, ex-assessor de Braga Netto. Segundo o ministro, apesar de as provas não terem sido anexadas aos autos pela PGR, as acusações se basearam nesses elementos. Para Fux, compartilhar um contato meses após a posse do novo governo e alimentar uma pasta no Google Drive não podem ser considerados crimes graves, classificando os argumentos da acusação como frágeis.

Guilherme Marques Almeida, tenente-coronel do Exército acusado de ter papel tático na organização criminosa, também foi absolvido por Fux. O ministro argumentou que a descrição das condutas demonstra ausência de emprego de conhecimento militar, ocorrendo apenas “mera expressão” de conversas particulares. Fux votou pela absolvição do réu de todos os cinco crimes imputados.

O coronel do Exército Reginaldo Vieira também foi absolvido pelo ministro, que entendeu que as expressões do acusado sobre o sistema eleitoral eram opiniões, não havendo qualquer indício de que suas ideias tenham sido acolhidas por autoridades. Sobre a impressão de seis cópias da minuta do golpe por Vieira, Fux destacou uma divergência: o arquivo possui quatro abas, mas cada cópia tinha 30 páginas, “divergência relevantíssima” que não foi esclarecida nos autos. O ministro também afirmou não haver provas de que o militar tenha participado de reuniões para tratar do documento.

Acesso à Justiça não pode ser criminalizado

Ao falar sobre Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, que elaborou o relatório usado pelo partido PL para pedir a anulação das eleições ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fux alertou que o acesso à Justiça é cláusula pétrea e não pode ser criminalizado. “Criminalizar é desencorajar qualquer pessoa a ter acesso à justiça sob pena de ter uma ação penal”, afirmou o ministro.

Segundo Fux, a mera apresentação de demanda no Poder Judiciário não é crime, destacando que não foi a primeira vez que um presidente da República apresentou representação ao TSE. Com essa fundamentação, votou pela absolvição de Carlos Cesar Moretzsohn.

Por fim, sobre Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército acusado de pressionar os comandantes das Forças Armadas para aderirem à trama golpista, Fux também rejeitou as imputações por inexistência de provas suficientes para a condenação. O ministro reforçou ao longo de todo seu voto que “nenhum de nós juízes é infalível” e que não há demérito maior para o magistrado do que pactuar com o próprio equívoco, pois isso “representa trair a verdade”.

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