• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Arquivo digital corrompido não pode ser usado como prova

Da Redação Por Da Redação
9 de janeiro de 2025
no STJ
0
Arquivo digital corrompido não pode ser usado como prova

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que arquivos digitais corrompidos, que perderam integralidade, não podem ser considerados como provas no processo penal. Segundo a Corte, os arquivos precisam ser completos e integrais para admissão em juízo. O caso está em segredo de Justiça.

Os arquivos foram apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma denúncia de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas. O colegiado determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Assim, o juízo de primeiro grau poderá analisar apenas as provas restantes da denúncia.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

Conforme a ação, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais, que pretendia esclarecer a confiabilidade e a integridade dos arquivos digitais.

A defesa alegou ao STJ que o HD corrompido não foi apresentado em juízo, não tendo sido possível verificar se os arquivos disponibilizados pelo MPSP são os mesmos que lá estavam. Do mesmo modo, segundo a defesa, não houve comprovação de qual erro técnico corrompeu parte dos arquivos, nem do momento em que isso aconteceu, o que comprometeria a higidez de todo o material apreendido.

Ao avaliar o caso, o ministro Ribeiro Dantas, autor do voto que prevaleceu no julgamento, considerou que seria necessário comparar as hashes (códigos) dos arquivos disponibilizados à defesa em nuvem com as hashes daqueles constantes nos HDs de origem e no “HD do fisco”, no qual foram armazenados. Se idênticos os códigos, afirmou, seria possível concluir que os arquivos constantes nesses suportes são também idênticos.

“Como a acusação e o juízo de origem se recusaram a adotar esse procedimento, há um prejuízo concreto à confiabilidade da prova, porque não sabemos se os arquivos são, de fato, os mesmos”, frisou o ministro. O magistrado apontou gravidade ao Ministério Público, o juízo de primeiro grau e o TJSP reconheceram que parte do material apreendido.

Acesso aos arquivos

Na avaliação do ministro, a defesa tem o direito da verificação dos arquivos na íntegra. “Todos os agentes processuais reconhecem que a defesa não teve acesso à integralidade do material, pois parte dos arquivos foi irremediavelmente perdida, por algum erro desconhecido. Não se sabe qual parte dos arquivos é essa, se ela fomentaria uma elucidação melhor dos fatos ou mesmo se ela corroboraria alguma linha fática defensiva. Por exclusiva responsabilidade do Estado, essa informação se perdeu, e não há como acessá-la”, destacou Dantas.

O ministro também lembrou que a Sexta Turma julgou caso semelhante, no HC 160.662, no qual a acusação perdeu parte dos arquivos de uma interceptação eletrônica e não pôde disponibilizar todo o material à defesa. Na ocasião, o colegiado declarou a inadmissibilidade de todos os diálogos interceptados, por estarem incompletos os arquivos.

 

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 11

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
usuário enrola cigarro de maconha

STJ retira classificação de tráfico no caso de preso que portava 37 g de maconha

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Homem preto empunha uma placa onde está escrito closed, uma alusão ao feriado do dia do trabalhador

STJ suspende expediente no feriado do Dia do Trabalhador e só retoma atividade na segunda

28 de abril de 2025
STF tem cinco votos para excluir empresa do mesmo grupo de execução trabalhista

STF tem cinco votos para excluir empresa do mesmo grupo de execução trabalhista

20 de fevereiro de 2025
A velha política sai vitoriosa… mais uma vez

A velha política sai vitoriosa… mais uma vez

1 de maio de 2025
Ministra Nancy Andrighi durante sessão do STJ

Vendedora de imóvel com alienação fiduciária precisa ter contrato registrado nesta modalidade

21 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica