Arquivo digital corrompido não pode ser usado como prova

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que arquivos digitais corrompidos, que perderam integralidade, não podem ser considerados como provas no processo penal. Segundo a Corte, os arquivos precisam ser completos e integrais para admissão em juízo. O caso está em segredo de Justiça.

Os arquivos foram apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma denúncia de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas. O colegiado determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Assim, o juízo de primeiro grau poderá analisar apenas as provas restantes da denúncia.

Conforme a ação, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais, que pretendia esclarecer a confiabilidade e a integridade dos arquivos digitais.

A defesa alegou ao STJ que o HD corrompido não foi apresentado em juízo, não tendo sido possível verificar se os arquivos disponibilizados pelo MPSP são os mesmos que lá estavam. Do mesmo modo, segundo a defesa, não houve comprovação de qual erro técnico corrompeu parte dos arquivos, nem do momento em que isso aconteceu, o que comprometeria a higidez de todo o material apreendido.

Ao avaliar o caso, o ministro Ribeiro Dantas, autor do voto que prevaleceu no julgamento, considerou que seria necessário comparar as hashes (códigos) dos arquivos disponibilizados à defesa em nuvem com as hashes daqueles constantes nos HDs de origem e no “HD do fisco”, no qual foram armazenados. Se idênticos os códigos, afirmou, seria possível concluir que os arquivos constantes nesses suportes são também idênticos.

“Como a acusação e o juízo de origem se recusaram a adotar esse procedimento, há um prejuízo concreto à confiabilidade da prova, porque não sabemos se os arquivos são, de fato, os mesmos”, frisou o ministro. O magistrado apontou gravidade ao Ministério Público, o juízo de primeiro grau e o TJSP reconheceram que parte do material apreendido.

Acesso aos arquivos

Na avaliação do ministro, a defesa tem o direito da verificação dos arquivos na íntegra. “Todos os agentes processuais reconhecem que a defesa não teve acesso à integralidade do material, pois parte dos arquivos foi irremediavelmente perdida, por algum erro desconhecido. Não se sabe qual parte dos arquivos é essa, se ela fomentaria uma elucidação melhor dos fatos ou mesmo se ela corroboraria alguma linha fática defensiva. Por exclusiva responsabilidade do Estado, essa informação se perdeu, e não há como acessá-la”, destacou Dantas.

O ministro também lembrou que a Sexta Turma julgou caso semelhante, no HC 160.662, no qual a acusação perdeu parte dos arquivos de uma interceptação eletrônica e não pôde disponibilizar todo o material à defesa. Na ocasião, o colegiado declarou a inadmissibilidade de todos os diálogos interceptados, por estarem incompletos os arquivos.

 

Autor

Leia mais

Fachada da empresa Reag Trust, liquidada pelo BC

Banco Central anuncia liquidação extrajudicial da Reag Trust, antiga CBSF Distribuidora de Títulos, envolvida no caso Master

Há 16 minutos
reconstituição de crime em rua de Santos

Júri popular condena homem que matou idoso com “voadora” em Santos 

Há 1 hora
mão de mulher nas grades de uma prisão

Justiça nega prisão domiciliar para mãe acusada em operação contra o tráfico no RS

Há 1 hora
mãos de mulher segurando dinheiro

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Há 2 horas

Eleitorado brasileiro cresce mais de 1 milhão em 2025

Há 2 horas
Groelândia

Alemanha envia tropas à Groenlândia em apoio à Dinamarca

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB