Arquivo digital corrompido não pode ser usado como prova

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que arquivos digitais corrompidos, que perderam integralidade, não podem ser considerados como provas no processo penal. Segundo a Corte, os arquivos precisam ser completos e integrais para admissão em juízo. O caso está em segredo de Justiça.

Os arquivos foram apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em uma denúncia de fraude fiscal contra empresas farmacêuticas. O colegiado determinou que eles sejam excluídos do processo, bem como as demais provas decorrentes. Assim, o juízo de primeiro grau poderá analisar apenas as provas restantes da denúncia.

Conforme a ação, houve falha na obtenção de parte dos arquivos digitais colhidos em busca e apreensão, os quais não foram disponibilizados em sua integralidade à defesa. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiram o pedido para a produção de provas adicionais, que pretendia esclarecer a confiabilidade e a integridade dos arquivos digitais.

A defesa alegou ao STJ que o HD corrompido não foi apresentado em juízo, não tendo sido possível verificar se os arquivos disponibilizados pelo MPSP são os mesmos que lá estavam. Do mesmo modo, segundo a defesa, não houve comprovação de qual erro técnico corrompeu parte dos arquivos, nem do momento em que isso aconteceu, o que comprometeria a higidez de todo o material apreendido.

Ao avaliar o caso, o ministro Ribeiro Dantas, autor do voto que prevaleceu no julgamento, considerou que seria necessário comparar as hashes (códigos) dos arquivos disponibilizados à defesa em nuvem com as hashes daqueles constantes nos HDs de origem e no “HD do fisco”, no qual foram armazenados. Se idênticos os códigos, afirmou, seria possível concluir que os arquivos constantes nesses suportes são também idênticos.

“Como a acusação e o juízo de origem se recusaram a adotar esse procedimento, há um prejuízo concreto à confiabilidade da prova, porque não sabemos se os arquivos são, de fato, os mesmos”, frisou o ministro. O magistrado apontou gravidade ao Ministério Público, o juízo de primeiro grau e o TJSP reconheceram que parte do material apreendido.

Acesso aos arquivos

Na avaliação do ministro, a defesa tem o direito da verificação dos arquivos na íntegra. “Todos os agentes processuais reconhecem que a defesa não teve acesso à integralidade do material, pois parte dos arquivos foi irremediavelmente perdida, por algum erro desconhecido. Não se sabe qual parte dos arquivos é essa, se ela fomentaria uma elucidação melhor dos fatos ou mesmo se ela corroboraria alguma linha fática defensiva. Por exclusiva responsabilidade do Estado, essa informação se perdeu, e não há como acessá-la”, destacou Dantas.

O ministro também lembrou que a Sexta Turma julgou caso semelhante, no HC 160.662, no qual a acusação perdeu parte dos arquivos de uma interceptação eletrônica e não pôde disponibilizar todo o material à defesa. Na ocasião, o colegiado declarou a inadmissibilidade de todos os diálogos interceptados, por estarem incompletos os arquivos.

 

Autor

Leia mais

Em vigor lei que converte prisão em flagrante para preventiva

Sancionada lei sobre conversão de prisão em flagrante para preventiva e permite coleta de DNA de presos em alguns casos

Há 7 horas
Valdemar da costa Neto e Jair Bolsonaro com a bandeira do PL ao fundo

PL suspende salário e atividades partidárias de Bolsonaro após prisão

Há 9 horas

STF: ministros divergem sobre “estado de coisas inconstitucional” sobre racismo estrutural

Há 9 horas
PL que amplia prisão temporária segue para o Senado

Segue para o Senado o PL que amplia de 5 para 15 dias prazo para prisão temporária no país

Há 11 horas

STF divulga detalhes sobre a cela ocupada por Anderson Torres na “Papudinha”

Há 11 horas
Mesa diretora do Congresso em sessão que derrubou vetos de Lula às flexibilização da política ambiental

Congresso derruba vetos de Lula e aprova flexibilização no licenciamento ambiental

Há 11 horas
Maximum file size: 500 MB