Da Redação
A Justiça de Goiás decidiu, num caso referente a bebês que foram trocados na maternidade, cujos pais de comum acordo negociaram com o juiz as visitas e aproximações de ambos (de forma a evitar traumas para as duas crianças), que eles podem ter nos seus registros, os nomes dos dois pais e das duas mães na certidão de nascimento — os biológicos e os socioafetivos.
A decisão reconhece a paternidade e maternidade socioafetiva em relação a ambas as crianças, fazendo constar no registro civil os nomes de Yasmin Kessia da Silva e Cláudio Alves, bem como os de Isamara Cristina Mendanha e Guilherme Luiz de Souza.
Teste de DNA
Os dois meninos nasceram em outubro de 2021. A troca foi descoberta após Cláudio desconfiar da paternidade e solicitar um exame de DNA. O resultado mostrou que a criança também não era filha biológica de Yasmin.
Com esse resultado em mãos, o casal saiu em busca do que aconteceu e localizou a outra família que havia tido bebê no mesmo dia, na mesma maternidade. Novos exames confirmaram a troca das crianças.
Regime de convivência
Além da retificação dos documentos, a sentença estabeleceu um regime de convivência para as crianças. De segunda a sexta-feira, elas permanecerão com os pais biológicos.
Enquanto nos fins de semana, a guarda passa a ser alternada: no primeiro fim de semana do mês, as duas crianças ficam com Yasmin e Cláudio; no segundo, com Isamara e Guilherme.
Melhor para as crianças
No terceiro, cada criança fica separadamente com seus pais biológicos; e no quarto, cada uma permanece com os pais socioafetivos – aqueles que as criaram desde o nascimento.
Segundo o juiz, a medida tem como objetivo assegurar o melhor interesse das crianças, que foram criadas até o momento pelos pais socioafetivos, mas que também têm direito à convivência com sua família biológica.
— Com informações do TJGO e Agências