Da redação
O Governo Federal do Brasil instituiu o Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado anualmente em 17 de outubro. A data foi oficializada por lei publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).
A iniciativa busca reconhecer a gravidade da violência de gênero no país e reforçar o compromisso do Estado com políticas de prevenção, memória e justiça. A norma também prevê a adoção de ações educativas e de conscientização na data.
Além da criação do dia nacional, a publicação trouxe outra lei que determina a elaboração e divulgação periódica de dados oficiais sobre violência contra as mulheres, com foco em transparência e monitoramento.
Homenagem e significado da data
O 17 de outubro foi escolhido em memória de Eloá Cristina Pimentel, jovem assassinada em 2008, em Santo André (SP), em um caso que marcou o debate público sobre feminicídio no Brasil.
A referência à vítima busca dar visibilidade às histórias interrompidas pela violência e simbolizar a necessidade de respostas institucionais contínuas. A data tem caráter de luto, mas também de reflexão coletiva.
Segundo a lei, o objetivo é preservar a memória das vítimas e estimular a sociedade a enfrentar as causas estruturais da violência de gênero, promovendo uma cultura de respeito e igualdade.
Políticas públicas e memória
O Dia Nacional de Luto e de Memória passa a integrar o calendário oficial brasileiro, podendo ser marcado por atos públicos, campanhas informativas e iniciativas educativas promovidas por órgãos públicos e pela sociedade civil.
A legislação não cria feriado, mas estabelece um marco simbólico para a formulação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres. A expectativa é que a data amplie o debate e a conscientização social.
A norma também reforça a importância da articulação entre União, estados e municípios para a implementação de ações de prevenção e de apoio às vítimas e familiares.
Relatório bienal sobre violência
A mesma edição do Diário Oficial publicou lei que obriga o poder público a divulgar um relatório bienal sobre a violência contra as mulheres no país. O documento deverá reunir dados oficiais e análises sobre diferentes formas de agressão.
O relatório tem como finalidade subsidiar políticas públicas, orientar a atuação dos órgãos de segurança e justiça e permitir o acompanhamento da evolução dos indicadores ao longo do tempo.
Com a medida, o governo busca aprimorar a transparência e a produção de informações qualificadas, consideradas essenciais para o enfrentamento efetivo da violência de gênero.
Marco institucional
A criação do Dia Nacional de Luto e de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio e a exigência do relatório bienal representam um avanço institucional no reconhecimento do problema.
As leis sinalizam a prioridade do tema na agenda pública e reforçam a necessidade de ações permanentes, para além de datas simbólicas.
O marco legal passa a valer a partir da publicação, integrando o conjunto de iniciativas voltadas à proteção dos direitos das mulheres e ao combate ao feminicídio no Brasil.


