O Conselho Nacional de Justiça definiu que registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados podem ser transcritos mediante apresentação do certificado de naturalização. A decisão elimina distinções entre brasileiros natos e naturalizados, garantindo igualdade de tratamento cartorário.
Consulta esclarece procedimentos
A decisão atendeu consulta sobre aplicação da Resolução CNJ 155/2012, que trata do traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior. O conselheiro relator Caputo Bastos consultou a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil e a Coordenadoria Nacional de Cartórios, que confirmaram não haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados.
O ministro reforçou que a Constituição Federal veda expressamente distinções entre brasileiros natos e naturalizados, fundamentando interpretação correta da resolução. Segundo ele, não existe razão para negar traslado de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado.
Interpretação constitucional
O relator esclareceu que ausência de menção expressa na normativa não pode ser interpretada como vedação à prática dos atos cartorários. A decisão baseia-se no princípio constitucional da igualdade, eliminando possíveis interpretações discriminatórias.
A medida garante que brasileiros naturalizados tenham acesso integral aos serviços cartorários, fortalecendo direitos fundamentais e cidadania plena. O entendimento aplica-se a todos os cartórios do país, uniformizando procedimentos e eliminando interpretações divergentes sobre documentação estrangeira.