A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda e de outros réus denunciados por improbidade administrativa após a Operação Caixa de Pandora. Os réus foram condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, além de receberem outras penas.
Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), um delator premiado afirmou que a organização criminosa era chefiada pelo ex-governador e o então vice. No entanto, o vice não foi condenado. A organização criminosa fraudava licitação pública e beneficiava empresas do esquema com repasses de recursos públicos.
Em troca, os empresários faziam pagamentos em contas do grupo. O dinheiro também seria usado para corromper agentes públicos. O MPDFT apontou que o grupo empresarial, nessa relação comercial com o GDF, recebeu entre 2006 e 2009 mais de R$ 739 milhões.
O julgamento ocorreu na 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O desembargador relator, Luís Gustavo B. de Oliveira, apontou que “as provas dos autos são claras a respeito da existência do esquema de corrupção instalado no governo do Distrito Federal durante a gestão de José Roberto Arruda, bem como da participação de ambos os acusados no esquema criminoso”.
A defesa do ex-governador afirmou que não existiu esquema de corrupção e nem prova do suposto esquema. Os outros réus argumentaram que são ilícitos o áudio e vídeo apresentados pelo delator premiado. Como a decisão foi colegiada, não cabe recurso no tribunal.