• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
quarta-feira, julho 30, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Campanha do TST combate o assédio eleitoral no trabalho

Da Redação Por Da Redação
28 de agosto de 2024
no Sem categoria
0
Campanha do TST combate o assédio eleitoral no trabalho

Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho lançou a campanha “Seu voto, sua voz – Assédio eleitoral no trabalho é crime”. Ações de conscientização e de esclarecimentos serão promovidas em todo o país sobre os dispositivos legais que asseguram direitos e estabelecem deveres e limites às condutas de empregados (as) e empregadores (as) durante o período eleitoral.

A campanha terá a participação dos 24 tribunais do Trabalho, em parceria com a Justiça Eleitoral e os Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral. As ações serão intensificadas durante esse período que antecede as eleições de outubro. 

LEIA TAMBÉM

Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

“Com a campanha, a Justiça do Trabalho busca resguardar as relações de trabalho e, ao mesmo tempo, preservar a democracia e a liberdade de escolha, essencial para a lisura das eleições”, explicou o ministro Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Segundo ele, a atuação se dará não apenas na conscientização, mas também na adoção de medidas concretas para coibir as infrações. Para tanto, a Justiça do Trabalho atuará com designação de magistrados e magistradas plantonistas.

O que é assédio eleitoral

De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, o assédio eleitoral acontece quando ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador ou trabalhadora no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é considerado assédio eleitoral quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por um trabalhador ou trabalhadora em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Desde o ano passado, um normativo (Resolução CSJT 355/2023) regulamenta nacionalmente os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de processos que tratam de assédio eleitoral no trabalho.

Entre as diretrizes está a disponibilização de canal de denúncia no portais dos tribunais do trabalho, além do direcionamento de indícios de crime eleitoral às autoridades competentes. 

Da Redação 

Com informações do TST

Autor

  • Da Redação
    Da Redação

Post Views: 62

Relacionados Posts

Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito
Advocacia

Instituto dos Advogados Brasileiros promove seminários sobre tecnologia e direito

30 de julho de 2025
Decisão do STJ para retorno de crianças da Irlanda para a mãe no Brasil não foi cumprida
AGU

Decisão do STJ sobre retorno de crianças da Irlanda para o Brasil completa 50 dias e sentença ainda não foi cumprida

30 de julho de 2025
Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas
Manchetes

Dino retira sigilo de investigações que apuram suposta fraude em jogos digitais com recursos de emendas

30 de julho de 2025
Justiça de SP reconhece contrato de trisal, mas CNJ mantém proibição a relacionamentos poliamorosos
CNJ

Justiça de SP reconhece contrato de trisal, mas CNJ mantém proibição a relacionamentos poliamorosos

30 de julho de 2025
Justiça determina extradição de ex-sargento da FAB condenado por tráfico
Internacionais

Justiça determina extradição de ex-sargento da FAB condenado por tráfico

30 de julho de 2025
A foto mostra o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet. Ele é um homem branco, com cabelos grisalhos e usa óculos.
Trama golpista

PGR dispensa novas diligências em ação penal do Núcleo 2 da tentativa de golpe

30 de julho de 2025
Próximo Post
STJ fixa três teses sobre admissão de confissões extrajudiciais

STJ fixa três teses sobre admissão de confissões extrajudiciais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

A foto mostra o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado. Ele é um homem branco, com cabelos castanhos e usa óculos.

“Pedi passaporte para meu pai”, afirmou Gilson Machado ao negar acusações

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

STF evacua prédios anexos após princípio de incêndio

21 de outubro de 2024
Governo regulamenta uso de TI em investigações criminais e segurança pública

Portaria do Ministério da Justiça regulamenta uso de TI em investigações criminais e segurança pública

1 de julho de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF


Contato: 61 99173-8893

Siga-nos

  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Maximum file size: 2 MB

Faça seu cadastro e crie sua conta

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica