Os novos modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e de óbito serão mais simples e modernos. Os cartórios de ofícios de registro civil devem implementar o novo formato dos documentos até 1.º de janeiro de 2025. A mudança foi definida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
O pedido de alteração foi feito pelo registrador civil de Minas Gerais. Após diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil), as mudanças foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça. Embora haja uma uniformidade nas certidões de nascimento, casamento e óbito, os modelos, ao longo dos anos, foram se mostrando desatualizados, devido às mudanças legislativas e sociais.
Novo modelo
Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município, quando antes só havia um. Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ela pode optar por colocar também o local do domicílio dela, conforme previsto na Lei de Registros Públicos.
As certidões de casamento, que não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro, passarão a ter duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade.
Com informações do CNJ.
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