CNJ: vítimas de assédio sexual vão participar ativamente de processos contra magistrados

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Da Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma decisão inédita que amplia os direitos das mulheres vítimas de assédio sexual praticado por juízes e desembargadores. A partir de agora, essas vítimas poderão participar ativamente dos processos administrativos disciplinares abertos contra os magistrados acusados, atuando como terceiras interessadas nos casos.

Mudança aprovada por maioria amplia participação das vítimas

A mudança aconteceu durante julgamento realizado na 16ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ. A decisão foi aprovada por maioria e representa uma transformação significativa na forma como essas denúncias são tratadas dentro do Judiciário. Até então, mesmo quando a mulher havia feito a denúncia, ela não tinha previsão legal para acompanhar ou intervir no processo disciplinar contra o magistrado.

A relatora do caso, conselheira Renata Gil, explicou que esse tratamento diferenciado se justifica pela necessidade de aplicar a perspectiva de gênero aos processos e pelos compromissos internacionais que o Brasil assumiu para proteger mulheres vítimas de violência. Segundo ela, o assédio sexual não pode ser tratado como uma infração disciplinar comum.

“Trata-se de uma conduta que atinge gravemente a dignidade, a integridade psíquica, a liberdade sexual e a honra da vítima. Seus efeitos não se circunscrevem ao momento da agressão, mas reverberam profundamente na trajetória profissional da mulher ofendida”, afirmou a conselheira.

Caso concreto originou a decisão histórica

A decisão nasceu de um caso concreto: uma servidora do Tribunal de Justiça de São Paulo denunciou ter sofrido assédio sexual por parte de um juiz, mas teve negado seu pedido de acesso aos autos do processo administrativo disciplinar que investigava o caso. A desembargadora que relatava o processo havia negado o acesso, argumentando que a servidora não tinha legitimidade para participar.

Renata Gil destacou que a vítima não pode ser considerada indiferente aos fatos que ela mesma denunciou. “Seu interesse é qualificado e fundamentado por sua dignidade, honra e credibilidade”, argumentou a relatora. Ela ressaltou ainda que excluir a vítima do processo significa negar reconhecimento aos fatos e impedir que ela verifique se seu testemunho está sendo considerado adequadamente ou se há tentativas de minimizar sua declaração.

A conselheira também chamou atenção para o fato de que a intimidade da pessoa assediada fica exposta durante esses processos. Por isso, é fundamental criar mecanismos judiciais e administrativos que assegurem reparação material, moral e simbólica à mulher. “O direito de informação e de acesso permitem que ela perceba que sua denúncia teve um resultado. A partir disso, pode reconstruir sua narrativa de vida”, explicou.

Vítimas terão direitos concretos de participação

Com a decisão, as vítimas passam a ter uma série de direitos concretos. Elas poderão ter acesso completo aos autos do processo, obter cópias de documentos e conhecer todas as decisões tomadas ao longo do procedimento. Além disso, poderão requerer a produção de provas, acompanhar os atos de instrução do processo e até mesmo fazer perguntas diretamente às testemunhas e ao magistrado acusado.

As vítimas também terão direito a apresentar alegações finais por escrito e realizar sustentação oral durante o julgamento, desde que acompanhadas por advogado ou defensor público. Essa participação ativa garante que a versão da vítima seja efetivamente considerada e que ela possa acompanhar todo o desenvolvimento do caso.

Outros conselheiros que votaram favoravelmente à medida consideraram que a aprovação representa não apenas um avanço jurídico, mas também civilizatório. A decisão demonstra que mulheres vítimas de assédio sexual praticado por magistrados devem ser tratadas como vítimas de fato, com direitos e garantias processuais que reflitam a gravidade da violência sofrida.

A mudança tem aplicação imediata e estabelece um precedente importante para casos futuros, reforçando o compromisso do Judiciário brasileiro com o combate à violência contra a mulher, inclusive quando praticada por seus próprios integrantes.

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