“Débora do Batom”, condenada por participação nos atos de 8 de janeiro, tem recurso negado por Alexandre de Moraes

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 19 de agosto de 2025

Da redação

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou recurso (embargos infringentes) apresentado pela defesa de Débora Rodrigues dos Santos, condenada pelos atos antidemocráticos. Conhecida como “Débora do batom”, ela foi sentenciada a 14 anos de prisão por cinco crimes relacionados à invasão dos Três Poderes.

Condenação por cinco crimes diferentes

A Primeira Turma do STF havia condenado Débora pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. A sentença também incluiu dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A ré confessou ter pichado a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, na Praça dos Três Poderes com os dizeres “Perdeu, Mané”. O laudo pericial criminal confirmou sua participação na depredação do patrimônio cultural protegido.

Recurso rejeitado por falta de requisitos

A defesa solicitou que prevalecessem os votos minoritários dos ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin para absolver ou reduzir a pena. Moraes explicou que embargos infringentes exigem pelo menos dois votos absolutórios em decisões das Turmas.

No caso analisado, apenas um ministro votou pela absolvição parcial da ré. O outro voto divergente referia-se exclusivamente à dosimetria da pena, que não configura divergência válida para o recurso.

Prejuízo milionário aos cofres públicos

Os atos de 8 de janeiro causaram danos materiais que superam R$ 25 milhões aos prédios públicos e patrimônio cultural. Relatórios do Senado Federal e do Instituto do Patrimônio Histórico confirmaram a extensão da destruição.

A condenação estabeleceu indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será adimplido de forma solidária em favor de fundo específico estabelecido em lei.

Jurisprudência consolidada sobre recursos

O STF possui entendimento pacificado sobre os requisitos para embargos infringentes em ações penais originárias. Esse tipo de recurso é cabível contra decisão não unânime. Mas a corte exige, no julgamento de ações penais perante as Turmas, que a divergência seja materializada em pelo menos 2 votos absolutórios quanto ao mérito propriamente dito do caso.

Isso significa dizer que pelo menos 2, dos 5 ministros que compõem a 1ª Turma, teriam que ter absolvido Débora, o que, segundo Moraes, não aconteceu. Por essa razão o recurso não foi conhecido, não cumpriu os requisitos de admissibilidade para o julgamento.

Segundo o entendimento do Supremo ainda, votos que declaram extinção da punibilidade ou tratam de questões processuais não configuram divergência apta ao recurso. O princípio da taxatividade recursal impede a ampliação das hipóteses legais de cabimento.

Regime fechado para cumprimento da pena

A sentença determinou regime inicial fechado para Débora cumprir os 14 anos de prisão. A pena total compreende 12 anos e seis meses de reclusão, um ano e seis meses de detenção, além de cem dias-multa.

Autor

Leia mais

Advogado que firma contrato com base em honorários de êxito da causa

Para STJ, advogado que firma contrato para honorários de êxito em ação pode perder esse direito em caso de morte do cliente

Há 3 horas

TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 4 horas
A deputada Carla Zambelli, presa na Itália

Justiça italiana decide nesta quarta sobre extradição de Carla Zambelli

Há 5 horas
Sede do STM, em Brasília

Justiça Militar julgou 22% a mais no biênio 2024-2025 do que no anterior, mas processos ainda passam mais de 1 ano tramitando

Há 5 horas
Lama na área atingida pelo derramamento da barragem de Brumadinho

TRF6 estrutura audiências criminais sobre tragédia de Brumadinho com foco em acolhimento

Há 5 horas
Prédio da PF no Setor Policial Sul

Polícia Federal tira R$ 9,5 bilhões das mãos do crime em 2025 e PRF realiza 4,67 milhões de abordagens

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB