Por Hylda Cavalcanti
O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de Recurso em Habeas Corpus (RHC) e manteve a prisão preventiva do ex-presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Deivis Marcon Antunes.
Antunes é investigado por gestão temerária de instituição financeira, no contexto de fraudes que envolveriam o fundo de aposentadoria dos servidores do estado do Rio e o Banco Master. No recurso interposto ao STJ, a sua defesa alegou que a ordem de prisão se amparou em suposições e disse que não há prova de interferência dele nem pessoas a ele ligadas nas investigações.
Obstrução e ações atípicas
De acordo com o processo, o RHC Nº 233.964, a prisão temporária foi decretada pela Justiça Federal e posteriormente convertida em preventiva, com base em indícios de tentativa de obstrução das investigações, como formatação de sistema de câmeras de segurança, movimentação atípica de malas entre apartamentos e reorganização patrimonial.
Com a decisão, o ministro manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) no mesmo sentido. Relator do recurso, o ministro destacou, inicialmente, que a prisão preventiva exige apenas a existência de indícios de autoria e a prova da materialidade do crime, além da demonstração do risco representado pela liberdade do acusado.
Ele entendeu que, no caso em questão, existem elementos suficientes “que indicam, em tese, a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, especialmente o de gestão temerária de instituição financeira”.
R$ 970 mi aplicados no Master
A partir de informações das instâncias ordinárias, Brandão destacou em sua decisão que uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social e a apuração policial indicaram a aplicação de cerca de R$ 970 milhões na compra de letras financeiras do Banco Master por gestores do Rioprevidência. Acrescentou que, em data próxima dessas operações, normas internas teriam sido simplificadas para credenciar instituições sem análise rigorosa.
De acordo com a decisão do magistrado, “o caso se tornou ainda mais grave após o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) constatar falta de estudos técnicos, inversão de etapas do processo, uso injustificado de intermediários e alocações incompatíveis com a natureza dos fundos”.
Práticas irregulares reiteradas
“Indica-se, ainda, a persistência reiterada de práticas irregulares e a concentração crítica de recursos em um único conglomerado, mesmo após alertas do TCE-RJ, o que culminou em decisão cautelar proibindo novos investimentos na referida instituição”, acrescentou.
Segundo o ministro do STJ, “o caso também revela indícios de tentativa de obstrução da Justiça, evidenciados pela eliminação de provas digitais”.
Ele acentuou, ainda, que “a prisão preventiva é necessária diante da complexidade das investigações, que apuram possíveis crimes contra o Sistema Financeiro Nacional praticados em grupo, indícios de medidas para ocultação de patrimônio – como transferência de veículos de luxo – e possível articulação entre investigados”.


