A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou a suspensão das redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho, por descumprimento de uma liminar determinando a retirada de publicações com notícias sobre a ocupação da sede da Secretaria de Educação paraense por indígenas.
Na liminar, a Justiça não apenas considerou falsas as informações postadas como também pediu a inserção de vídeo de direito de resposta nas plataformas do governo.
A ocupação, iniciada em 14 de janeiro, contestava a lei estadual 10.820/24, que altera o Sistema Modular de Ensino (SOME) e cria o Sistema Educacional Interativo (SEI), com promoção da substituição de aulas presenciais por ensino remoto.
O litígio se deu porque no final de janeiro, Barbalho declarou, por meio das suas redes, que as demandas dos indígenas tinham sido totalmente atendidas e classificou o movimento como resultado de “desinformação” e “fake news”, negando a intenção de substituir o modelo presencial por aulas online.
Na ocasião, o governador também afirmou que a ocupação estaria causando danos ao local e impedindo o acesso de funcionários públicos ao serviço.
A DPU, entretanto, ressaltou que documentos oficiais comprovaram a intenção do governo paraense de expandir o ensino a distância nas comunidades indígenas, conforme declaração do próprio secretário de Educação, Rossieli Soares da Silva.
E frisou, por meio do pedido de liminar, que o pronunciamento do governador representou ataque à mobilização, o que “pode incentivar a discriminação e xenofobia contra as comunidades”.
Ação civil pública
A DPU ingressou com ação civil pública contra o Estado do Pará, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Meta Platforms INC. para pedir a retratação do governo sobre todas as notícias falsas divulgadas, bem como a responsabilização de agentes públicos por campanhas de ódio e desinformação nos canais institucionais.
Em sua defesa, o Estado do Pará alegou que não houve erro nas declarações de Barbalho e negou a existência de discurso de ódio ou xenofóbico. Já a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda informou que notificou a Meta e retirou parte dos conteúdos do ar.
Na decisão, a juíza Federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª vara Cível da Seção Judiciária do Pará, determinou a remoção das postagens pelo governador, bem como a publicação de vídeo produzido pela coletividade indígena como direito de resposta. Em caso de descumprimento, ela fixou multa a Barbalho e ao Estado de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil.
A DPU apresentou o material a ser publicado, que deveria permanecer por 10 dias nas redes sociais. Contudo, o prazo para a publicação expirou, sem qualquer manifestação de Barbalho ou da Procuradoria Geral do Estado quanto ao cumprimento da ordem.
Procurado, o governo do Pará respondeu que “o caso está sendo tratado na Justiça, consiste numa solicitação e, por isso, está sendo aguardada a “devida decisão” a respeito.