• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
sábado, junho 14, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Desconto previdenciário sobre verba indenizatória é ilegal, diz Justiça Federal

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
21 de fevereiro de 2025
no Sem categoria
0
Desconto previdenciário sobre verba indenizatória é ilegal, diz Justiça Federal

A incidência de cobrança previdenciária sobre verba indenizatória é indevida e passível de restituição. Com base neste entendimento, a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) deu ganho de causa a uma servidora pública que ajuizou ação contra a União, pedindo a restituição de valores que lhe tinham sido indevidamente descontados.

Conforme explicou a autora da ação nos autos, houve a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificações que ela recebeu durante anos, como “adicional de local de exercício”, depois chamada de “gratificação de difícil acesso”.

LEIA TAMBÉM

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

A internet, o namoro e a IA

A juíza federal Andréia Momolli, responsável pela sentença, além de reconhecer a ilegalidade na incidência de contribuição previdenciária solicitou a restituição dos valores que já haviam sido anteriormente descontados da servidora.

De acordo com a magistrada, o estado do Rio Grande do Sul, sendo o empregador, “possui a responsabilidade pelo repasse das verbas previdenciárias para a União, por se tratar de vínculo celetista, que submete a servidora ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

Comprovação

“Ficou comprovado o recebimento do referido adicional, bem como sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária, mas a legislação acerca do tema caracteriza essa gratificação como sendo verba indenizatória, o que impede a incidência de tributação”, destacou Andréia, em sua decisão. 

O pedido de restituição do montante foi deferido com base no que dispõe o Código Tributário Nacional, sendo devida a devolução do dobro dos valores descontados. Mas, segundo a juíza, por haver prescrição quinquenal neste caso, a apuração deverá retroagir apenas aos últimos cinco anos decorridos.

“Caberá à União restituir os valores indevidamente arrecadados à autora da ação”, destacou a magistrada, na sentença. O processo ainda pode ser objeto de recurso junto às turmas recursais. O número não foi divulgado. 

 

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 5

Relacionados Posts

Imagem Revista Veja
Manchetes

Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid

13 de junho de 2025
A internet, o namoro e a IA
Comportamento

A internet, o namoro e a IA

13 de junho de 2025
Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
TST

Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS

13 de junho de 2025
A foto mostra o tenente-coronel Mauro Cid entrando na PF para prestar depoimento. Ele é um homem branco com cabelos castanhos.
Manchetes

Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 

13 de junho de 2025
Câmara de bronzeamento artificial
Federais

JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país

13 de junho de 2025
Homem de jaleco em consultório médico
Estaduais

Plano de saúde que não comprovar critérios para reajuste pode ter conduta considerada abusiva, decide TJSP

13 de junho de 2025
Próximo Post
Remoção prevalece sobre promoção por antiguidade na magistratura

Remoção prevalece sobre promoção por antiguidade na magistratura

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Gilmar suspende processos do Funrural até analise pelo STF

Gilmar suspende processos do Funrural até analise pelo STF

27 de janeiro de 2025
Prazo para diplomação dos eleitos em 2024 acaba quinta-feira

Prazo para diplomação dos eleitos em 2024 acaba quinta-feira

18 de dezembro de 2024
“O ministro Gilmar preferia uma turma só de homens”, afirma Cármen Lúcia

“O ministro Gilmar preferia uma turma só de homens”, afirma Cármen Lúcia

18 de dezembro de 2024
TRF3 confirma competência da Anvisa para rotular alimentos com glúten

TRF3 confirma competência da Anvisa para rotular alimentos com glúten

8 de abril de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica