Desconto previdenciário sobre verba indenizatória é ilegal, diz Justiça Federal

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A incidência de cobrança previdenciária sobre verba indenizatória é indevida e passível de restituição. Com base neste entendimento, a 3ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) deu ganho de causa a uma servidora pública que ajuizou ação contra a União, pedindo a restituição de valores que lhe tinham sido indevidamente descontados.

Conforme explicou a autora da ação nos autos, houve a incidência de contribuição previdenciária sobre gratificações que ela recebeu durante anos, como “adicional de local de exercício”, depois chamada de “gratificação de difícil acesso”.

A juíza federal Andréia Momolli, responsável pela sentença, além de reconhecer a ilegalidade na incidência de contribuição previdenciária solicitou a restituição dos valores que já haviam sido anteriormente descontados da servidora.

De acordo com a magistrada, o estado do Rio Grande do Sul, sendo o empregador, “possui a responsabilidade pelo repasse das verbas previdenciárias para a União, por se tratar de vínculo celetista, que submete a servidora ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”.

Comprovação

“Ficou comprovado o recebimento do referido adicional, bem como sua inclusão na base de cálculo da contribuição previdenciária, mas a legislação acerca do tema caracteriza essa gratificação como sendo verba indenizatória, o que impede a incidência de tributação”, destacou Andréia, em sua decisão. 

O pedido de restituição do montante foi deferido com base no que dispõe o Código Tributário Nacional, sendo devida a devolução do dobro dos valores descontados. Mas, segundo a juíza, por haver prescrição quinquenal neste caso, a apuração deverá retroagir apenas aos últimos cinco anos decorridos.

“Caberá à União restituir os valores indevidamente arrecadados à autora da ação”, destacou a magistrada, na sentença. O processo ainda pode ser objeto de recurso junto às turmas recursais. O número não foi divulgado. 

 

Autor

Leia mais

Ministor Flávio Dino, do STF

STF proíbe emendas de Eduardo Bolsonaro e Ramagem por ausência no país

Há 7 minutos
Michelle Bolsonaro detona aliança com Ciro gomes diante de André Fernandes

Aliança do PL com Ciro Gomes no Ceará é suspensa após embate entre Michelle e filhos de Bolsonaro

Há 53 minutos
O Ministro Gilmar Mendes discursa na abertura do XIII Fórum de Lisboa

STF vive impasse sobre limitar impeachment de ministros após decisão de Gilmar Mendes

Há 60 minutos
Senador Randolfe Rodrigues, líder do governo no Senado

Sabatina de Jorge Messias fica para 2026

Há 1 hora
A foto mostra o ministro do STF, Alexandre de Moraes, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e careca.

Moraes estabelece regras para visitas a condenados por tentativa de golpe

Há 13 horas
TSE autoriza mudança de nome do PMB para ‘Democrata’

TSE autoriza mudança de nome do ‘Partido da Mulher Brasileira (PMB)’ para ‘Democrata’

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB