Ministro Flávio Dino, do STF

Dino intima Fazenda, Turismo e Saúde a esclarecerem dúvidas sobre emendas

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (24/03), que, num prazo de 30 dias, os ministérios do Turismo e Fazenda esclareçam dúvidas sobre o cumprimento do Plano de Trabalho e demais decisões do STF relativas às emendas parlamentares. No despacho, entre os principais pontos, Dino quer respostas objetivas sobre: 

– entre os 1.219 Planos de Trabalho com tal finalidade “695 – Turismo”, cadastrados até 17/03/2025, relativos às transferências especiais (“emendas PIX”) de 2020 a 2024, quantos foram ou são destinados a eventos? (apresentar o quantitativo ano a ano).

– quantas e quais foram executadas por empresas contempladas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse);

– se há alguma autuada e/ou multada pela Receita Federal em virtude do uso indevido do benefício tributário, por exemplo com a prestação de informações falsas;

– valor de isenção fiscal das empresas beneficiadas;

– códigos identificadores na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante;

– providências tomadas no âmbito dos Ministérios da Fazenda e do Turismo para assegurar a plena rastreabilidade das emendas para eventos, inclusive evitando que um programa de isenção fiscal (Perse) seja usado para eventual desvio de finalidade na ocultação de práticas ilegais envolvendo emendas parlamentares. 

O ministro também intimou o ministério da Saúde para informar, em até 30 dias, o fluxograma (procedimento) para a aferição do atendimento às orientações e aos critérios técnicos definidos pelo gestor federal do SUS, com resposta às seguintes questões: 

– a quem compete a aprovação prévia dos Planos de Trabalho associados a “emendas PIX”  (RP 6) para a saúde?

–  como e quando é analisada a conformidade da destinação de “emendas de bancada” (RP 7) e “de comissão” (RP8) com as orientações e critérios definidos pelo gestor federal do SUS?

– qual o prazo para a realização de complementações e/ou ajustes nos Planos de Trabalho, com vistas à regularização do impedimento técnico de execução?

– providências adotadas na hipótese de a destinação não atender às orientações e aos critérios definidos pelo gestor federal do SUS.

Dino determinou ainda a intimação da Controladoria-Geral da União, por meio da AGU, a fim de que, no prazo de cinco dias corridos, a contar desta data, insira as tabelas e os ofícios citados desta decisão na página de cumprimento da ADPF 854 no Portal da Transparência.

Já a Advocacia-Geral da União deve complementar, em 20 dias úteis, as informações apresentadas pelos demais ministérios, nos meses de novembro e dezembro de 2024, relativos a emendas RP7, RP8 e RP 9 (restos a pagar), ou com a declaração dos ministérios de que não receberam ofícios e atas do Poder Legislativo neste período. 

Relatório Técnico 

A Controladoria-Geral da União apresentou o 6º Relatório Técnico com os resultados da auditoria realizada nas 13 ONGs e demais entidades do terceiro setor que ainda não cumpriam os requisitos de transparência, conforme os critérios estabelecidos pelo órgão. 

Na análise, a CGU selecionou, para cada uma das 13 entidades, as emendas com maior valor pago entre 01/01/2020 e 13/01/2025, até o alcance de, pelo menos, 50% do valor total pago das emendas para o beneficiário, no mesmo período. A partir disso, foram verificadas 43 emendas de distintas modalidades e 45 projetos formalizados para a execução. 

Segundo o balanço, o quadro geral foi positivo. No entanto, oito entidades precisam aprimorar o processo: Coppetec, Fapur, Funape, Fade, Fundape, Finatec, FEC e Instituto Ibras. Elas terão prazo de 30 dias corridos para implementarem as mudanças. 

A CGU apontou possibilidade de melhorias no registro das movimentações de recursos por Termo de Execução Descentralizada, nos planos de trabalho dos convênios avaliados, incorporando-se metas e maior transparência, na prestação de contas, parcial e final, dos contratos executados pela entidade, bem como na publicidade dessas peças, em especial no que se refere à comprovação da realização dos gastos.

Não foram registrados itens para aprimoramento das entidades Fundação Faculdade de Medicina (FFM), Instituto Besouro, Instituto do Câncer de Londrina (ICL), Instituto Práxis e União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA). 

Autor

Leia mais

TSE abre trabalhos com posse de ministros e recado da presidente

Com voto de Cármen Lúcia, STF rejeita por unanimidade recurso de Bolsonaro

Há 9 horas

Moraes e Zanin votam para tornar réu ex-assessor acusado de vazar informações sigilosas do STF e TSE

Há 10 horas
PL que endurece crime de estupro de vulnerável vai a votação no plenário do Senado

CCJ do Senado aprova projeto que torna crime toda relação sexual com menores de 14 anos

Há 11 horas
Aeroporto de Montes Claros, MG

Jeffis Carvalho: Empreender é quase uma arte. No interior do Brasil.

Há 11 horas

STF tem maioria para manter condenação de Bolsonaro

Há 11 horas
Apreensão de madeira.

AGU assegura R$ 25,5 milhões em indenização por desmatamento em unidades de conservação no Pará

Há 12 horas
Maximum file size: 500 MB