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Dino intima Fazenda, Turismo e Saúde a esclarecerem dúvidas sobre emendas

Carolina Villela Por Carolina Villela
24 de março de 2025
no STF
0
Ministro Flávio Dino, do STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (24/03), que, num prazo de 30 dias, os ministérios do Turismo e Fazenda esclareçam dúvidas sobre o cumprimento do Plano de Trabalho e demais decisões do STF relativas às emendas parlamentares. No despacho, entre os principais pontos, Dino quer respostas objetivas sobre: 

– entre os 1.219 Planos de Trabalho com tal finalidade “695 – Turismo”, cadastrados até 17/03/2025, relativos às transferências especiais (“emendas PIX”) de 2020 a 2024, quantos foram ou são destinados a eventos? (apresentar o quantitativo ano a ano).

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– quantas e quais foram executadas por empresas contempladas pelo Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse);

– se há alguma autuada e/ou multada pela Receita Federal em virtude do uso indevido do benefício tributário, por exemplo com a prestação de informações falsas;

– valor de isenção fiscal das empresas beneficiadas;

– códigos identificadores na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE) principal ou atividade preponderante;

– providências tomadas no âmbito dos Ministérios da Fazenda e do Turismo para assegurar a plena rastreabilidade das emendas para eventos, inclusive evitando que um programa de isenção fiscal (Perse) seja usado para eventual desvio de finalidade na ocultação de práticas ilegais envolvendo emendas parlamentares. 

O ministro também intimou o ministério da Saúde para informar, em até 30 dias, o fluxograma (procedimento) para a aferição do atendimento às orientações e aos critérios técnicos definidos pelo gestor federal do SUS, com resposta às seguintes questões: 

– a quem compete a aprovação prévia dos Planos de Trabalho associados a “emendas PIX”  (RP 6) para a saúde?

–  como e quando é analisada a conformidade da destinação de “emendas de bancada” (RP 7) e “de comissão” (RP8) com as orientações e critérios definidos pelo gestor federal do SUS?

– qual o prazo para a realização de complementações e/ou ajustes nos Planos de Trabalho, com vistas à regularização do impedimento técnico de execução?

– providências adotadas na hipótese de a destinação não atender às orientações e aos critérios definidos pelo gestor federal do SUS.

Dino determinou ainda a intimação da Controladoria-Geral da União, por meio da AGU, a fim de que, no prazo de cinco dias corridos, a contar desta data, insira as tabelas e os ofícios citados desta decisão na página de cumprimento da ADPF 854 no Portal da Transparência.

Já a Advocacia-Geral da União deve complementar, em 20 dias úteis, as informações apresentadas pelos demais ministérios, nos meses de novembro e dezembro de 2024, relativos a emendas RP7, RP8 e RP 9 (restos a pagar), ou com a declaração dos ministérios de que não receberam ofícios e atas do Poder Legislativo neste período. 

Relatório Técnico 

A Controladoria-Geral da União apresentou o 6º Relatório Técnico com os resultados da auditoria realizada nas 13 ONGs e demais entidades do terceiro setor que ainda não cumpriam os requisitos de transparência, conforme os critérios estabelecidos pelo órgão. 

Na análise, a CGU selecionou, para cada uma das 13 entidades, as emendas com maior valor pago entre 01/01/2020 e 13/01/2025, até o alcance de, pelo menos, 50% do valor total pago das emendas para o beneficiário, no mesmo período. A partir disso, foram verificadas 43 emendas de distintas modalidades e 45 projetos formalizados para a execução. 

Segundo o balanço, o quadro geral foi positivo. No entanto, oito entidades precisam aprimorar o processo: Coppetec, Fapur, Funape, Fade, Fundape, Finatec, FEC e Instituto Ibras. Elas terão prazo de 30 dias corridos para implementarem as mudanças. 

A CGU apontou possibilidade de melhorias no registro das movimentações de recursos por Termo de Execução Descentralizada, nos planos de trabalho dos convênios avaliados, incorporando-se metas e maior transparência, na prestação de contas, parcial e final, dos contratos executados pela entidade, bem como na publicidade dessas peças, em especial no que se refere à comprovação da realização dos gastos.

Não foram registrados itens para aprimoramento das entidades Fundação Faculdade de Medicina (FFM), Instituto Besouro, Instituto do Câncer de Londrina (ICL), Instituto Práxis e União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA). 

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

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