STJ programa posse dos novos ministros Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão

Direito de resposta, anulação de processos e direito autoral estão entre os temas da pauta do STJ da semana

Há 4 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem uma pauta repleta de processos de grande repercussão ao longo da semana. Os temas envolvem desde recursos apresentados por advogados do presidente Lula contra reportagens contra ele, publicadas no período da Lava Jato, a questões envolvendo direitos autorais de fotos e perda de cargo para promotor.

Também passa por discussão sobre responsabilização civil de nomeação de servidores fantasmas, avaliação de medida cautelar contra o empresário Paulo Octávio por investigações de irregularidades em prédio de sua construtora e até pedido de anulação de recurso do ex-doleiro Alberto Youssef numa ação contra ele que tramita no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). 

A lista é longa e os itens todos fazem parte da agenda dos julgamentos das Turmas e Seções, que têm início nesta terça-feira (12/08).

Direito de resposta

Em relação ao presidente Lula, estão na pauta da 4ª Turma dois processos. O primeiro, um Agravo a Recurso Especial (AResp) contestando decisão monocrática que anteriormente não conheceu do recurso interposto pelos advogados do presidente e deixou de analisar o mérito da questão.

A controvérsia gira em torno de pedido de direito de resposta de Lula por matéria jornalística veiculada na TV Globo a respeito de entrevista coletiva dada por integrantes do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em 2016, sobre o caso do triplex. 

Os advogados do então ex-presidente argumentam que houve violação ao princípio da presunção da inocência e ausência de contraditório na matéria veiculada pela Globo. E que o caso foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mediante a adoção de uma interpretação restritiva ao direito de resposta.

O segundo processo dos advogados do presidente, a ser julgado na mesma Turma, consiste num Agravo Interno também contra acórdão do TJSP que considerou improcedente a ação. Neste segundo caso, Lula pediu reparação por danos morais contra a Revista Veja pela montagem de foto dele associada a um presidiário, em relação à extinta Operação Lava Jato que na época estava sendo realizada pela Polícia Federal.

Crime de prevaricação

Na 1ª Turma, os ministros vão avaliar um recurso do MPSP que discute a possibilidade de perda do cargo de promotor de justiça em razão da suposta prática de crime de prevaricação. O TJSP julgou o pedido improcedente, baseando-se na prescrição da pretensão punitiva reconhecida pelo STJ na esfera penal, o que, segundo o tribunal estadual, afasta o requisito previsto no art. 38 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP).

Tal artigo condiciona a perda do cargo à prática de crime incompatível com o exercício, após decisão judicial transitada  em julgado. O MPSP, entretanto, alega que a prescrição da pretensão punitiva não impede a decretação da perda do cargo, pois a extinção da punibilidade não desconstitui a reprovabilidade da conduta ilícita.

O MP defende que a decisão judicial transitada em julgado exigida para a perda do cargo é a da ação civil, não havendo necessidade de prévia condenação penal transitada em julgado. 

Funcionário fantasma

Na 3ª Turma o embate é outro. Em um dos itens da pauta o colegiado vai decidir a responsabilidade civil por danos morais decorrentes do uso indevido de dados pessoais pela nomeação do autor da ação como “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa do Paraná (ALPR), sem seu conhecimento ou consentimento, no gabinete do ex-deputado estadual Basílio Zanusso. A remuneração seria creditada na conta do próprio parlamentar. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou o ex-deputado ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais. No STJ, o autor da ação pede o aumento do valor e pleiteia o ressarcimento dos honorários advocatícios contratuais, alegando que a despesa decorreu diretamente do ilícito praticado pelo ex-deputado. 

Por outro lado, Zanusso contesta a decisão do TJPR, alegando nulidade do processo devido à prova ilícita (extratos bancários) e a inexistência de vínculo empregatício entre o autor e a ALPR. Subsidiariamente, busca a redução do valor da indenização por danos morais, argumentando que não houve prejuízo para o autor do processo.

Paulo Octávio e Youssef

Outro caso considerado polêmico, que está na pauta da 5ª Turma,  diz respeito a litígio envolvendo o empresário Paulo Octávio, da incorporadora com o seu nome. A defesa do empresário, ex-vice-governador do Distrito Federal, pede o reconhecimento de nulidade de uma medida cautelar de busca e apreensão decretada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) relacionada a investigação sobre possíveis irregularidades na locação de um edifício.

Na 6ª Turma, os ministros vão julgar um Agravo Regimental apresentado pela defesa do ex-doleiro Alberto Youssef que recorre de decisão do TJMA que negou pedido de absolvição em uma investigação relacionada ao suposto pagamento de propina a secretário de Estado para a liberação de precatório a uma empreiteira. 

Os advogados de Youssef argumentam que deve ser afastada a tipicidade do crime de corrupção ativa porque o agente público supostamente corrompido não detinha atribuição ou competência para a realização do ato de ofício. 

Foto de Pelé

Outro tema que chama a atenção pelo tempo em que o fato ocorreu e que respinga para toda uma discussão sobre o direito autoral é o Embargo em Recurso Especial a ser julgado pela 3ª Seção do Tribunal. No processo, será discutido se o prazo prescricional por violação de direito autoral é contado por violação ou de forma contínua. A ação foi movida pelo autor da famosa foto de Pelé comemorando um gol na Copa do Mundo de 1970, com um soco no ar. 

O autor da foto alega que a Editora Globo a publicou sem crédito, entre 2009 e 2014, em matérias jornalísticas. A editora alegou prescrição parcial, mas o tribunal entendeu que as violações foram infrações continuadas, iniciando o prazo na última publicação. A defesa sustenta haver divergências entre decisões do STJ que tratam do início do prazo para cada violação.

— Com informações do STJ

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