casas populares construidas pela Cehab do Estado de Pernambuco

Companhia de Habitação de Pernambuco deve pagar  dívidas por precatórios

Há 1 mês
Atualizado terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Da Redação

A Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco – Cehab/PE deve utilizar o regime de precatórios para quitar suas dívidas trabalhistas.  A decisão é do Supremo Tribunal Federal e impede bloqueios judiciais nas contas da estatal. Além disso,  garante a continuidade dos programas habitacionais voltados à população de baixa renda.

A decisão unânime ocorreu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278, concluído em sessão virtual no dia 1º de dezembro.

O regime de precatórios é o sistema previsto na Constituição Federal para pagamento de dívidas do poder público resultantes de condenações judiciais. Nesse modelo, os valores devem ser incluídos obrigatoriamente no orçamento do ente público devedor.

Companhia exerce função pública essencial

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), argumentou na ação que a Cehab é uma sociedade de economia mista estadual com função pública relacionada ao direito à moradia. A companhia atende principalmente populações de baixa renda por meio de programas habitacionais e projetos de urbanização, revitalização e infraestrutura em áreas urbanas e rurais.

Segundo a governadora, a empresa não opera em regime de concorrência e não distribui lucros. Ela destacou que bloqueios determinados pelas Justiças estadual, federal e do Trabalho vinham ignorando o direito da Cehab de quitar dívidas pelo regime de precatórios.

Liminar suspende bloqueios judiciais

Em novembro, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar para suspender os bloqueios nas contas da companhia. Durante o julgamento virtual, o referendo da liminar foi convertido em análise definitiva do mérito da questão.

O ministro fundamentou sua decisão na natureza pública da empresa e na necessidade de preservar os serviços prestados à população.

Estado detém 99% do capital da empresa

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a Cehab é uma entidade prestadora de serviço público que não exerce atividade econômica. Documentos anexados ao processo comprovam que o estado de Pernambuco detém 99% do capital acionário da companhia.

Essa situação evidencia a dependência financeira da empresa em relação ao governo estadual, que realiza transferências regulares para manutenção de suas atividades. O relator afirmou que o STF possui jurisprudência consolidada aplicando o regime de precatórios às sociedades de economia mista que desempenham serviço público sem competir no mercado.

Decisão garante continuidade de políticas habitacionais

O ministro Gilmar Mendes destacou que o regime de precatórios organiza o pagamento das dívidas estatais e garante a continuidade dos serviços públicos, além da efetivação de direitos fundamentais. Para o relator, as decisões de bloqueio judicial afrontam preceitos constitucionais fundamentais.

Segundo Mendes, os bloqueios dificultam a execução de políticas públicas relevantes, geram insegurança jurídica e comprometem a prestação dos serviços realizados pela Cehab/PE. Além disso, interferem indevidamente na atividade administrativa do Poder Executivo, contrariando os princípios da independência e da harmonia entre os Poderes.

A decisão do STF protege os programas habitacionais voltados à população mais vulnerável e estabelece segurança jurídica sobre a forma de pagamento das dívidas da companhia estadual.

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