• Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
domingo, junho 15, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Doação que excede metade do patrimônio do doador deve ser anulada

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
24 de março de 2025
no STJ
0
Doação que excede metade do patrimônio do doador deve ser anulada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa — nome dado à doação que excede metade do patrimônio do doador e compromete a parte legítima dos herdeiros necessários — feita por meio de escritura pública de partilha em vida, na vigência do Código Civil de 1916. 

Na avaliação dos integrantes da 3ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial (Resp) Nº 2.107.070, mesmo que os herdeiros tenham concordado na época com a divisão desigual dos bens e dado quitação mútua e plena, com renúncia a eventuais ações futuras, a doação não pode ser convalidada.

LEIA TAMBÉM

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

O processo em questão envolve um casal que firmou escritura pública de partilha em vida, em 1999, doando seu patrimônio aos dois filhos. Mas enquanto a filha recebeu imóveis no valor de R$ 39 mil, para o filho foram doadas cotas de empresas que correspondiam a mais de R$ 711 mil. A filha recorreu ao STJ após o tribunal de origem julgar improcedente a ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa ajuizada por ela.

De acordo com a relatora do caso no Tribunal, ministra Nancy Andrighi, para a verificação da validade da doação deve ser considerado o momento da liberalidade, conforme a jurisprudência da Corte. Assim, como a escritura pública de doação foi lavrada em 1999, as regras aplicáveis ao caso são as do Código Civil de 1916.

Metade dos bens

Segundo destacou a magistrada, o artigo 1.776 daquele código (artigo 2.018 do CC/2002) dispõe que “a partilha, por ato entre vivos, somente será válida se respeitar a legítima dos herdeiros necessários”. A ministra explicou que a expressão “a legítima” corresponde à metade dos bens do doador existentes no momento das doações — a qual é reservada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge) e não pode ser livremente doada.

A relatora enfatizou, ainda, que, conforme essa jurisprudência, desde que preservados os 50% do patrimônio legalmente comprometido, é possível que o doador beneficie mais um herdeiro do que outro. Mas, nessa hipótese, deve haver a expressa dispensa de colação —  documento lavrado em cartório que indica que os bens doados integram a parte disponível do patrimônio da pessoa doadora, não caracterizando adiantamento de “legítima”.

“Embora a expressão no atual código seja diferente, permanece o entendimento sobre a nulidade absoluta do excesso da doação”, afirmou a ministra, ao acrescentar, em relação ao processo analisado, que “não restam dúvidas de que a doação que extrapolar a parte disponível será nula de pleno direito”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 12

Relacionados Posts

Ministro Gurgel de Faria, do STJ
Manchetes

PIS/Cofins não incide sobre receitas com prestações de serviços nem com vendas dentro da Zona Franca de Manaus

13 de junho de 2025
Ministra Nancy Andrighi do STJ
STJ

Prazo para contestar ação começa com homologação de desistência em relação ao corréu, decide STJ

13 de junho de 2025
Ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ
STJ

STJ autoriza substituição de prisão de réu por medidas cautelares em caso de fraude

13 de junho de 2025
Cultivo de maconha medicinal, no Chile
Manchetes

STJ prorroga prazo para regulamentação do cultivo medicinal de cannabis

12 de junho de 2025
Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)
STJ

STJ rejeita recurso de Nikolas Ferreira para mudar decisão que o condenou por transfobia

12 de junho de 2025
Balança e martelo da Justiça
Advocacia

Quem renuncia de ação para transação tributária não paga honorários, decide o STJ

12 de junho de 2025
Próximo Post
Plenário virtual do TST começa a trabalhar com normas atualizadas pelo colegiado

Plenário virtual do TST começa a trabalhar com normas atualizadas pelo colegiado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

CNJ aposenta desembargadora do TJBA acusada de corrupção

CNJ aposenta desembargadora do TJBA acusada de corrupção

21 de novembro de 2024
Corregedoria afasta magistrados do AM investigados por fraudes

Corregedoria afasta magistrados do AM investigados por fraudes

26 de fevereiro de 2025
Supremo invalida parte de lei goiana sobre educação básica

Supremo invalida parte de lei goiana sobre educação básica

2 de abril de 2025
Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra suspensão de passaporte

Moraes rejeita recurso de Bolsonaro contra suspensão de passaporte

17 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Últimos artigos

  • Moraes determina que Instagram preserve o perfil supostamente usado por Mauro Cid
  • A internet, o namoro e a IA
  • Ministra Liana Chaib, do TST, determina a empresa que faça cálculo provisório para manter cota legal de PcDS
  • Em depoimento à PF, Mauro Cid nega plano para fugir do país 
  • JF mantém validade de resolução da Anvisa que proíbe uso de câmaras de bronzeamento no país
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica