É inválida regra que impõe teto para comissões concedidas aos empregados

Regra que impõe teto para comissões concedidas aos empregados não tem validade

Há 4 meses
Atualizado segunda-feira, 29 de setembro de 2025

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de decisão monocrática (individual) da ministra Morgana Richa, tornou nula norma interna da Unimed Fortaleza que estabelecia um teto para o pagamento de comissões. 

Para a magistrada prevaleceu o entendimento de que o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o salário do empregado, para todos os efeitos legais, como composto não apenas pela remuneração fixa paga pelo empregador, mas também por comissões e gratificações.

Princípio da retribuição

Por isso, a limitação unilateral desses valores viola o princípio de retribuição pelo trabalho prestado. 

Na origem, a ação que pediu o reconhecimento da limitação das comissões foi ajuizada por uma trabalhadora admitida em 2017 na Unimed como gerente de vendas.

Em primeira e segunda instâncias, a decisão foi de que a cláusula que limitava as comissões era válida, já que a norma havia sido editada em 2012 e constava no contrato de trabalho.

Remuneração dos trabalhadores 

O caso, então, subiu para o TST.  Conforme a avaliação da relatora do processo — o Recurso de Revista Nº 0000172-68.2023.5.07.0016 —, “a comissão integra a remuneração dos trabalhadores conforme o artigo 457 da CLT e não pode ser restringida por regulamento interno que mantenha a cobrança de metas sem o pagamento correspondente”.

Diante disso, a ministra determinou o pagamento das comissões suprimidas pela norma interna, tomando como base a lógica da proteção ao salário e à dignidade do trabalho.

— Com informações do TST

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