O Superior Tribunal de Justiça definiu que sociedades limitadas formadas por profissionais podem pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) com alíquota fixa, mais vantajosa. A decisão vale para todo o país.
A Primeira Seção do STJ julgou o tema em recurso repetitivo e estabeleceu três condições que devem ser cumpridas ao mesmo tempo para garantir o benefício fiscal.
Primeiro, os sócios precisam prestar os serviços pessoalmente, ou seja, não podem apenas administrar a empresa enquanto outros fazem o trabalho. Segundo, cada sócio deve assumir a responsabilidade técnica individual pelos serviços que presta. Terceiro, a empresa não pode ter uma estrutura empresarial que tire o caráter pessoal da atividade.
O relator do caso, ministro Afrânio Vilela, explicou que o tratamento diferenciado existe desde 1968, quando o Decreto-Lei 406 criou uma alíquota mais favorável para profissionais autônomos e sociedades profissionais. O objetivo é evitar que esses profissionais paguem ISS e Imposto de Renda de forma duplicada sobre a mesma receita.
“Não se trata de um privilégio, mas de um tratamento diferenciado justificado pelas peculiaridades das atividades profissionais”, afirmou Vilela.
O ministro destacou que o direito ao benefício não depende do tipo de sociedade escolhida pelos profissionais. O que importa é a natureza da atividade e a forma como o serviço é prestado.
A decisão deixa claro que a empresa perde o direito à alíquota fixa se funcionar como uma empresa comum. Isso acontece quando a organização da empresa se torna mais importante que o trabalho dos sócios, quando a sociedade presta vários tipos de serviços diferentes ou quando terceiriza as atividades.
Por ter sido julgado como recurso repetitivo (Tema 1.323), o entendimento do STJ deve ser seguido por todos os tribunais do país em casos semelhantes.