É possível reconhecer como segurado do INSS falecido sem registro de desemprego

“Desjudicializa Prev” deve reduzir demandas judiciais

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A Advocacia-Geral da União e o Conselho Nacional de Justiça se preparam para lançar, em 2025, o sistema Desjudicializa Prev, que deve contribuir para reduzir o número de ações em temas relacionados à área de Previdência e Assistência Social que já contam com jurisprudência consolidada.

Por meio dessa cooperação entre os dois órgãos, matérias referentes a esses temas que constam em recursos interpostos pela União estão sendo analisadas. O objetivo é verificar, em cada uma delas, a possibilidade de proposição de algum acordo judicial ou alguma negociação para desistência do recurso. Em ambos os casos, o resultado será a garantia do direito pleiteado em juízo pelo segurado.

Para o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a iniciativa consiste numa “superação da cultura procrastinatória que muitas vezes pautou a atuação da advocacia pública em alguns momentos da vida brasileira”. “Estamos avançando no saneamento possível dessa litigiosidade excessiva da Justiça”, disse o ministro.

Segundo a procuradora federal Adriana Venturini, a expectativa é de que 137 mil ações deixem de ser ajuizadas em 2025 em relação a esses dez temas. “O ‘DesjudicializaPrev’ é um mapeamento de teses já pacificadas e uma orientação firme, decisiva e final da administração de reconhecer esse direito”, afirmou.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, ressaltou que a iniciativa representa “uma mudança de postura da advocacia pública federal na busca pela entrega de direitos ao cidadão”.

“Estamos tentando fazer uma correção dos rumos, pois é importante que o Estado passe a entregar os direitos a quem efetivamente os possui e pare de utilizar a estratégia dos recursos protelatórios para postergar o pagamento de suas obrigações”, frisou.

Entre outros itens, a portaria prevê que os benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário-mínimo que sejam reconhecidos como devidos deverão ser pagos preferencialmente de forma automatizada em até 30 dias, com o envio da ordem judicial ao órgão responsável pelo cumprimento da decisão.

 

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