Estabelecimento condenado por agressão de funcionários contra cliente

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve condenação de estabelecimento por agressão sofrida por consumidor na saída da boate “Sim Sem Hora”. O homem foi agredido por segurança quando tentava deixar o local, sofrendo corte profundo e sangramento.

O caso aconteceu quando o autor tentou sair do estabelecimento, mas foi impedido por segurança. Ao tentar seguir adiante, foi segurado pelo pescoço e agredido, resultando em lesões visíveis.

Valor mantido

O estabelecimento foi condenado em primeira instância pelo 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras. O autor recorreu pedindo aumento da indenização por danos morais, mas o colegiado manteve o valor.

A Turma Recursal explicou que o valor de R$ 2.000,00 é “adequado para representar compensação ao consumidor e desestímulo à empresa fornecedora do serviço”.

Proporcionalidade observada

A decisão baseia-se no artigo 944 do Código Civil, que estabelece correspondência entre o dano sofrido e a indenização. O valor considera as circunstâncias do caso e jurisprudência consolidada.

O colegiado analisou a gravidade das lesões e o constrangimento sofrido pelo consumidor em local público.

Responsabilidade do estabelecimento

A condenação reconhece responsabilidade objetiva do estabelecimento pela conduta de seus funcionários. A agressão por segurança configura falha na prestação de serviço.

O caso reforça que estabelecimentos devem treinar adequadamente seus funcionários e garantir segurança dos clientes.

Precedente importante

A decisão serve como precedente para casos similares envolvendo agressões em estabelecimentos comerciais. A responsabilidade do proprietário pela conduta de funcionários é consolidada. A manutenção do valor demonstra equilíbrio entre compensação justa e proporcionalidade da sanção.

Autor

Leia mais

Barroso vota para permitir aborto quando realizado até a 12ª semana de gestação

Há 22 horas
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, convocou sessão extraordinária para julgar descriminalização do aborto.

Fachin atende pedido de Barroso e convoca sessão virtual para julgar descriminalização do aborto

Há 23 horas

STF limita responsabilização solidária de empresas de grupo econômico por dívidas trabalhistas

Há 24 horas
O ex-presidente Fernando Collor de Mello em sessão no Congresso Nacional.

Descumprimento de medidas cautelares podem levar Collor de volta à prisão

Há 1 dia

O BBB invadiu a novela das 9. Ou como um clássico da TV virou um vale tudo, escreve Jeffis Carvalho

Há 1 dia

Barroso pede sessão virtual para julgar descriminalização do aborto às vésperas de aposentadoria

Há 1 dia
Maximum file size: 500 MB