Estado não precisa indenizar candidato por adiamento de concurso na pandemia

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o Estado não tem o dever de indenizar candidato pelo adiamento de prova de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1455038) no plenário virtual.

O STF já tinha entendimento firmado sobre a questão, mas agora ela foi julgada sob o sistema da repercussão geral (Tema 1347). A seguinte tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça:

“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar”. 

Danos morais e materiais

Na origem, a ação foi apresentada por um candidato inscrito no concurso da Polícia Civil do Paraná para o cargo de investigador. O edital foi publicado em 8 de abril de 2020, e as provas foram marcadas para 21 de fevereiro de 2021. Porém, a banca organizadora suspendeu o concurso no dia em que seria realizado. O candidato então pediu indenização à Universidade Federal do Paraná, organizadora do certame, e ao estado.

O juízo de primeiro grau e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entenderam que a suspensão da prova no dia em que seria aplicada exigiu que os candidatos se deslocassem e se expusessem à contaminação em locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, o que pode caracterizar o dano moral. Foram determinadas 

indenizações de R$1,5 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. 

Imprevisibilidade

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a decisão questionada contraria a jurisprudência da Corte sobre o dever de indenizar do Estado e precedentes que afirmaram a constitucionalidade de medidas restritivas durante a pandemia.

No caso concreto, Barroso frisou que motivos de biossegurança relacionados à covid-19 impuseram o adiamento do concurso por causa de riscos à saúde coletiva. Na sua avaliação, a imprevisibilidade inerente à emergência sanitária afasta a responsabilidade civil do Estado pela imposição de medidas restritivas.

 

Autor

Leia mais

STJ define regras para suspensão de CNH e passaporte na execução de dívidas

Há 14 minutos
Trabalhadores dos Correios fazem entregas em carro da estatal

Moraes suspende decisão do TST e livra Correios de pagar R$ 1,9 bilhão

Há 15 horas

TJSC suspende lei que proíbe cotas raciais em universidades públicas de Santa Catarina

Há 16 horas

TST nega indenização a família de trabalhador assassinado em obra de construtora

Há 18 horas

Corte Interamericana condena Brasil por condições de detenção de ex-guerrilheiro chileno, mas reconhece legitimidade do RDD brasileiro

Há 18 horas

Dino dá 30 dias para estados e municípios prestarem contas do Perse; Renúncia fiscal chega a R$ 34 milhões para empresa

Há 19 horas
Maximum file size: 500 MB