Estado não precisa indenizar candidato por adiamento de concurso na pandemia

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que o Estado não tem o dever de indenizar candidato pelo adiamento de prova de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1455038) no plenário virtual.

O STF já tinha entendimento firmado sobre a questão, mas agora ela foi julgada sob o sistema da repercussão geral (Tema 1347). A seguinte tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça:

“O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar”. 

Danos morais e materiais

Na origem, a ação foi apresentada por um candidato inscrito no concurso da Polícia Civil do Paraná para o cargo de investigador. O edital foi publicado em 8 de abril de 2020, e as provas foram marcadas para 21 de fevereiro de 2021. Porém, a banca organizadora suspendeu o concurso no dia em que seria realizado. O candidato então pediu indenização à Universidade Federal do Paraná, organizadora do certame, e ao estado.

O juízo de primeiro grau e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais entenderam que a suspensão da prova no dia em que seria aplicada exigiu que os candidatos se deslocassem e se expusessem à contaminação em locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, o que pode caracterizar o dano moral. Foram determinadas 

indenizações de R$1,5 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. 

Imprevisibilidade

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a decisão questionada contraria a jurisprudência da Corte sobre o dever de indenizar do Estado e precedentes que afirmaram a constitucionalidade de medidas restritivas durante a pandemia.

No caso concreto, Barroso frisou que motivos de biossegurança relacionados à covid-19 impuseram o adiamento do concurso por causa de riscos à saúde coletiva. Na sua avaliação, a imprevisibilidade inerente à emergência sanitária afasta a responsabilidade civil do Estado pela imposição de medidas restritivas.

 

Autor

Leia mais

Congresso internacional realizado no TST

Ministros de Cortes superiores externam preocupação com precarização cada vez maior do trabalho no mundo contemporâneo

Há 25 minutos
Reunião entre presidente do BRB, Nelson de Souza, e deputados distritais em 02/03/2026 na CLDF

Deputados distritais fazem nova reunião para discutir reestruturação do BRB e presidente deixa claro: se nada for feito, banco pode quebrar

Há 1 hora

Maioridade penal aos 16 anos entra em votação e eleva tensão na Câmara

Há 2 horas
Sessão do TSE de 02/03/2026

TSE aprova novas regras para eleições de 2026 e impõe limites inéditos ao uso da IA

Há 2 horas
Mulher atrás de uma porta de vidro de costas, com a mão para a frente tentando impedir uma violência

Estão foragidos os jovens indiciados por estupro coletivo no Rio

Há 6 horas

TST nega vínculo empregatício a esposa de pastor que atuava em igreja evangélica

Há 6 horas
Maximum file size: 500 MB