Da redação
Uma estudante do curso de Farmácia conseguiu assegurar na Justiça Federal do Paraná (JFPR) uma bolsa integral do Programa Universidade para Todos (PROUNI) que havia sido negada pela instituição de ensino superior particular. A decisão, proferida pela 4.ª Vara Federal de Londrina no início de agosto, determinou que tanto a mantenedora quanto a União regularizassem imediatamente a situação da aluna.
A candidata foi pré-selecionada para o PROUNI em 2023 após comprovar que atendia aos critérios socioeconômicos do programa, que exige renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio. Apesar de ter apresentado toda a documentação solicitada, incluindo extratos bancários e declarações de renda familiar, a faculdade indeferiu o pedido alegando falta de documentação comprobatória.
A estudante contestou a decisão, sustentando ter cumprido todas as exigências do programa federal. O caso foi então levado à Justiça Federal, onde a aluna buscou garantir seu direito constitucional à educação.
Decisão baseada na boa-fé presumida
O juiz federal Robson Carlos de Oliveira, responsável pelo processo, destacou que a requerente demonstrou empenho em cumprir os requisitos do programa e apresentou documentos que atendem às exigências legais.
Segundo o magistrado, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região é pacífica sobre a presunção de veracidade das informações dos candidatos ao PROUNI. A decisão enfatizou que essa presunção só poderia ser afastada mediante indicação razoável de falsidade das informações apresentadas.
O juiz também considerou que a instituição não apresentou elementos suficientes para contestar a veracidade da documentação da estudante.
Matrícula garantida para o segundo semestre
A sentença determinou que a efetivação da matrícula no curso de Farmácia teria início no segundo semestre do corrente ano, evitando maiores prejuízos à estudante.
O magistrado considerou o risco de dano irreparável à beneficiária, que já havia perdido parte do período letivo devido ao impasse. “Só se justificaria afastar a pretensão mediante prova concreta da falsidade das alegações ou dos documentos apresentados, haja vista que a boa-fé se presume”, afirmou Oliveira na decisão.
O caso reforça a importância da análise criteriosa dos pedidos de bolsas do PROUNI e da proteção aos estudantes de baixa renda.



