Fux retira de pauta ação da OAB sobre pagamento de precatórios

Há 3 meses
Atualizado sexta-feira, 19 de setembro de 2025

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19) a retirada de pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7873, que questiona novas regras para pagamento de precatórios por Estados e Municípios. A decisão suspende o julgamento do tema que havia sido marcado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, no plenário virtual entre 23 e 26 de setembro, devido à “excepcional urgência”.

A ação foi protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), contestando a constitucionalidade da Emenda Constitucional 136/25, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23. Fux determinou que o processo deve seguir o rito ordinário previsto em lei, exigindo manifestação prévia do Congresso Nacional e órgãos de controle antes do julgamento definitivo.

Rito processual deve ser observado

Na decisão, Fux enfatizou que o trâmite da ação deve respeitar o procedimento estabelecido no artigo 12 da Lei n. 9.868/1999, que regulamenta o processo e julgamento das ADIs perante o STF. A norma prevê que, havendo pedido de medida cautelar, em razão da elevância da matéria, por exemplo, pode o relator submeter o processo diretamente ao plenário para julgar diretamente no mérito.

O relator determinou que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal prestem informações sobre a tramitação da emenda constitucional no prazo de 10 dias. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) terão cinco dias cada para se manifestar sobre a questão.

A OAB alega urgência e pediu que fosse concedida uma decisão liminar antes de 20 de setembro, data limite para envio dos planos de pagamento pelos entes devedores.

Críticas da OAB à nova legislação

A OAB sustenta que a Emenda Constitucional 136/25 autoriza Estados e municípios a adiarem indefinidamente o pagamento de precatórios já reconhecidos judicialmente, criando grave insegurança jurídica. Segundo a entidade, o dispositivo “decreta um calote generalizado, abrangendo indistintamente todos os entes federativos”.

A entidade argumenta que a norma cria “convite objetivo para que quem estava em dia passe a inadimplir, pois o descumprimento se torna institucionalmente permitido e até financeiramente vantajoso”.

Para a OAB, a medida compromete gravemente a efetividade das decisões judiciais e viola princípios constitucionais fundamentais, incluindo a segurança jurídica e a garantia de acesso à justiça.

Pedidos cautelares apresentados

A entidade solicita como medida principal a suspensão imediata da eficácia da norma até o julgamento definitivo da inconstitucionalidade. Como alternativa, caso o pedido seja rejeitado, requer a aplicação restritiva do regime excepcional previsto na emenda.

A proposta alternativa da OAB prevê que o novo teto de pagamento se aplique somente aos Estados e municípios que comprovadamente não disponham de condições financeiras para quitar débitos no regime anteriormente vigente.

A Ordem fundamenta o pedido cautelar na “fácil reversibilidade da medida” e na “difícil recomposição dos prejuízos eventualmente causados pela lei”.

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