Gilmar Mendes determina medidas para garantir aplicação das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

Da Redação Por Da Redação
22 de agosto de 2025
no Manchetes, STF
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A foto mostra o ministro Gilmar Mendes, do STF, em julgamento no plenário da Corte. Ele é um homem branco e calvo.

Foto: Andressa Anholete/STF

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novas medidas para coibir o descumprimento das regras sobre fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O relator do Recurso Extraordinário (RE) 1366243, revelou dados alarmantes que mostram um aumento de 460% nas reclamações relacionadas à saúde entre 2023 e 2025, evidenciando “desconhecimento, incompreensão, insurgência ou recalcitrância” por parte de juízes e empresas farmacêuticas.

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A decisão estabelece prazos para correção das irregularidades e determina que a Corregedoria Nacional de Justiça expedirá recomendação a todos os magistrados do país sobre o cumprimento das Súmulas Vinculantes 60 e 61. O ministro também determinou que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) fiscalize empresas que têm cobrado até o dobro do preço máximo estabelecido para vendas ao governo em casos de decisões judiciais.

Explosão de reclamações revela crise no cumprimento

Segundo os números apresentados, em 2023, foram registradas apenas 81 reclamações sobre saúde no STF, representando 1,10% do total. No ano seguinte, esse número subiu para 114 casos (1,12% do total), mantendo proporção similar. Contudo, apenas nos primeiros oito meses de 2025, já foram distribuídas 373 reclamações sobre saúde, saltando para 4,49% do total.

O crescimento representa um aumento expressivo de 400% entre 2024 e 2025. Considerando a projeção para o ano inteiro, o STF estima que poderão chegar a 559 reclamações na área de saúde, confirmando a tendência de descumprimento das súmulas vinculantes. Do total de 373 reclamações ajuizadas em 2025, 129 resultaram em decisões procedentes ou parcialmente procedentes (34,58%), comprovando efetivo descumprimento das regras por magistrados de todo o país.

O ministro Gilmar Mendes destacou que esse aumento ocorreu “mais notadamente após o advento das súmulas vinculantes 60 e 61 do STF”, indicando que a edição das regras, paradoxalmente, gerou maior resistência ao seu cumprimento tanto pela Administração Pública quanto pelo Poder Judiciário.

Empresas farmacêuticas desrespeitam preço máximo

Um dos pontos mais graves identificados refere-se ao “reiterado descumprimento” por parte de distribuidoras e representantes de empresas produtoras de medicamentos. Segundo o ministro, essas empresas têm se negado a seguir o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) em casos de venda judicial de fármacos, cobrando, em alguns casos, o dobro do valor estabelecido.

A situação é considerada “inadmissível” pelo relator, especialmente porque existe legislação específica desde 2011 que determina a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) sobre o Preço Fábrica. A Resolução nº 3/2011 da CMED estabelece claramente que distribuidoras, empresas produtoras, representantes, postos de medicamentos, farmácias e drogarias devem observar essa metodologia em casos de ordem judicial.

O descumprimento tem gerado prejuízos diretos aos cofres públicos e dificultado o acesso da população a medicamentos essenciais. Por isso, a decisão determina que a CMED edite, no prazo de 60 dias, nova resolução ou altere a atual, estabelecendo sanções claras e específicas para empresas que desrespeitarem o PMVG.

Proibição de repasse de dinheiro

A decisão reafirma uma das principais regras estabelecidas pelas súmulas: a proibição absoluta de repassar dinheiro à parte autora para compra direta do medicamento. O comando é “unívoco”, segundo o ministro, não existindo “qualquer hipótese de pagamento judicial a pessoas físicas ou jurídicas em valor superior ao teto do PMVG”.

Essa regra foi estabelecida após 23 sessões de conciliação e mediação que resultaram em acordo interfederativo com todos os entes públicos, sociedade civil e entidades representativas. O tema 1.234 da repercussão geral tratou de forma detalhada todos os passos necessários, obrigatórios e sucessivos para análise judicial, deixando claro que toda compra deve ser realizada primeiramente pelo ente público determinado na ordem judicial.

Mendes reforçou que magistrados que se depararem com negativa de cumprimento por parte de empresas fornecedoras não poderão repassar dinheiro à parte autora, devendo atuar conforme a Recomendação 146/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e enviar ofício à CMED para fiscalização. Também podem aplicar medidas processuais contra terceiros, incluindo multas e busca e apreensão.

Medidas concretas com prazos definidos

Para garantir o cumprimento efetivo das súmulas, a decisão estabelece determinações específicas com prazos para diversos órgãos. A Corregedoria Nacional de Justiça deverá expedir recomendação a todos os magistrados federais e estaduais dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, explicitando a proibição de repassar dinheiro à parte autora e recomendando cursos de formação através das escolas judiciais.

Todos os gestores públicos em saúde que participaram das tratativas no STF devem expedir orientação em suas respectivas esferas federativas para cumprimento das Súmulas Vinculantes 60 e 61. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) tem prazo de 60 dias para cumprir acordo já estabelecido, editando ato sobre a regulamentação da Nova Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer.

A CMED, além de alterar sua resolução em 60 dias, deverá fiscalizar imediatamente as empresas denunciadas por cobrança irregular. A Secretaria Judiciária do STF enviará cópia das informações sobre essas empresas para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Gilmar Mendes determinou ainda, a substituição da Juíza Federal Luciana da Veiga Oliveira, responsável por estabelecer as regras de negócio da referida plataforma, pela Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo.

Fundamentação legal e responsabilização

A decisão tem sólida fundamentação no artigo 103-A da Constituição Federal, que estabelece a aplicação obrigatória das súmulas vinculantes do STF em relação aos órgãos do Poder Judiciário (com exceção para o plenário do Supremo), Legislativo e à administração pública direta e indireta em todas as esferas federativas. O Código de Processo Civil, em seu artigo 927, também determina que juízes e tribunais devem observar os enunciados de súmula vinculante.

O descumprimento pode resultar em responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal, conforme previsto no artigo 64-B da Lei 9.784/1999. Após o acolhimento de reclamação pelo STF por violação de súmula vinculante, as autoridades devem adequar futuras decisões em casos semelhantes, “sob pena de responsabilização pessoal”.

A Lei 11.417/2006 reforça que a súmula terá efeito vinculante e a Lei 10.742/2003 confere à CMED competência para estabelecer critérios de fixação de preços de medicamentos e aplicar sanções por descumprimento, incluindo multas que podem chegar a R$ 200 mil em casos de reincidência.

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