Imobiliária é proibida de comercializar lotes por falta de licenciamento ambiental

Há 7 meses
Atualizado sexta-feira, 29 de agosto de 2025

Da Redação

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre suspendeu loteamento em área de preservação ambiental permanente no município de Arroio do Sal (RS). A sentença, assinada pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa e publicada no dia 22 de agosto, considerou parcialmente procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra empresa imobiliária, seu sócio e o município gaúcho.

O MPF solicitou a cessação da comercialização de lotes do empreendimento e a proibição de intervenções em imóveis situados em sítios arqueológicos. O órgão também requereu o cancelamento da licença de instalação e indenização por danos materiais e extrapatrimoniais coletivos decorrentes das atividades irregulares.

A empresa imobiliária e seu administrador negaram a existência de dano ambiental, enquanto o município de Arroio do Sal alegou ter cumprido todas as determinações legais. O caso teve origem quando a prefeitura autorizou a “abertura de quatro ruas na região”, mas a real intenção seria implantar loteamento para comercialização futura.

Vistoria constata irregularidades ambientais

Durante inquérito civil instaurado pelo MPF, a Guarnição de Policiamento Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul realizou vistoria na área. A inspeção confirmou que a empresa executava atividades de parcelamento do solo, implementando loteamento sobre área de dunas com extração de vegetação nativa.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) emitiu parecer identificando dois sítios arqueológicos no entorno da área. Embora não tenha constatado “dano ao patrimônio arqueológico”, o órgão relatou necessidade de delimitar a área de preservação permanente (APP) para viabilizar apuração de possíveis danos ambientais.

Decisão judicial impõe restrições rigorosas

A magistrada determinou que os réus se abstenham de qualquer intervenção na área até obtenção do licenciamento ambiental adequado. A decisão observa especialmente “a delimitação da área de APP e medidas de prevenção de danos às dunas e aos sítios arqueológicos identificados na região”.

A juíza não deferiu pedido de indenização por não ter sido comprovada ocorrência de danos aos sítios arqueológicos. A inexistência de delimitação precisa da área também influenciou essa decisão, segundo consta na sentença judicial.

O município de Arroio do Sal foi proibido de conceder qualquer licença relacionada ao empreendimento sem apresentação de licenças ambientais do Ibama e do Iphan.

Empresa fica impedida de comercializar lotes

A empresa imobiliária e seu sócio foram proibidos de efetuar intervenções na área, incluindo abertura de vias públicas. A decisão também veda a comercialização de lotes ou imóveis no local até que seja obtido o devido licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes.

A sentença representa importante precedente sobre proteção de áreas de preservação permanente e controle de atividades imobiliárias em regiões ambientalmente sensíveis. O caso demonstra a necessidade de rigoroso cumprimento da legislação ambiental antes do início de qualquer empreendimento em áreas protegidas.

As partes podem recorrer da decisão para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações o TRF4

Autor

Leia mais

STF garante nacionalidade brasileira originária a filhos adotivos nascidos no exterior

Há 8 horas
Imagem indefinida de um rosto feminino usando um spray de pimenta como proteção

Mulheres poderão ter mais proteção, com projeto que autoriza uso de spray de pimenta, em tramitação no Congresso

Há 8 horas

Recibo de compra e venda de imóvel é válido para instruir ação de usucapião, mas não dispensa a comprovação de tempo de posse

Há 10 horas

Defesa de Marcola Invoca Decisão do STF para Garantir Visitas sem Monitoramento em Presídio Federal

Há 12 horas

STF julga nacionalidade de filhos adotivos nascidos no exterior e mais quatro casos

Há 12 horas

Tratamentos prescritos para pessoas autistas não podem ser limitados pelos planos de saúde, decide STJ

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB