Ministra Maria Thereza de Assis Moura, durante sessão do STJ

IPI não recuperável, incidente sobre operação de compra de mercadoria, não integra base cálculo do PIS/Pasep e da Cofins

Há 59 minutos
Atualizado quinta-feira, 12 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Depois de muito debate em torno do tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (11/03) que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recuperável, incidente sobre a operação de compra de mercadoria, não deve integrar a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. 

O julgamento foi realizado por parte da 1ª Seção, que avalia divergências jurisprudenciais em matérias referentes a Direito Público. E disse respeito a dois Recursos Especiais (Resps), o de Nº 2.191.364 e o de Nº  2.198.235. Com a decisão, os ministros definiram o Tema 1.376, fixando tese a respeito.

Voto da relatora com acréscimo

Na prática, o colegiado da Seção votou de acordo com o entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, acompanhado de acréscimo proposto ao texto pelo ministro Paulo Sérgio Domingues, que estabeleceu marco temporal para aplicação da tese.

A relatora considerou, no seu voto, que o IPI não recuperável incidente na compra de mercadorias não integra a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins. 

De acordo com o seu voto, o regime de não cumulatividade das contribuições não autoriza o creditamento sobre toda e qualquer despesa e o artigo 3º das leis 10.637/02 e 10.833/03 — ambas referentes à regulação tributária nacional —limita o crédito apenas às hipóteses expressamente previstas.

Não há crédito sem débito

“O IPI destacado na nota fiscal não gera débito de PIS/Cofins para o vendedor, uma vez que o valor é apenas repassado ao comprador e não compõe a receita bruta da operação. Assim, ‘não há crédito sem débito’, o que inviabiliza o aproveitamento pretendido, explicou ainda a magistrada. 

Segundo ela, a Instrução Normativa 2.121/22, ao vedar o crédito, não inovou no ordenamento jurídico, mas apenas reafirmou interpretação já compatível com a lei.

Precedentes do Tribunal

A ministra Maria Thereza ainda citou precedentes do STJ, como os Temas 779, 780 e 1.231, para reforçar que a criação de créditos presumidos exige previsão legal específica. Nesse sentido, sugeriu a fixação da seguinte tese: “O IPI não recuperável em incidente sobre operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins”.

Seu voto, porém, foi proferido em outubro do ano passado e a sessão foi suspensa em função de um pedido de vista feito pelo ministro Paulo Sérgio Domingues. Domingues acompanhou integralmente a relatora quanto à impossibilidade de creditamento do IPI não recuperável. Mas propôs acréscimo ao texto apenas para definir o marco temporal de aplicação da tese.

Instrução normativa

Ele ressaltou que a Receita Federal adotava entendimento favorável aos contribuintes por anos, com soluções de consulta e atos normativos nesse sentido, até a mudança promovida pela instrução normativa 2.121/22. Por esse motivo, o magistrado entendeu que a  fixação de um marco temporal evitaria cobranças retroativas baseadas na nova interpretação.

Assim, a tese final fixada pelos integrantes da sessão ficou da seguinte forma: “O IPI não recuperável em incidente sobre operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da instrução normativa 2.121/22 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/22.”

— Com informações da 1ª Seção do STJ

Autor

Leia mais

Sombra de dois braços de mulher pedindo para acabar com ato de violência contra elas

Condenado por feminicídio tem de ressarcir INSS por pensão paga aos filhos da companheira que matou, decide Justiça do DF

Há 14 minutos

Zanin nega mandado de segurança para forçar instalação de CPI do Banco Master

Há 33 minutos

Uma aldeia, mais de mil nomes. O “Registre-se!” vai ao Vale do Javari (AM)

Há 2 horas

Moraes pede informações sobre agenda de assessor de Trump antes de visita a Bolsonaro

Há 2 horas

DF condenado a indenizar motociclista agredido por PM durante abordagem de trânsito

Há 4 horas

Professora é condenada a quase dez anos de prisão por injúria racial contra aluno em sala de aula

Há 4 horas
Maximum file size: 500 MB