Da Redação
A velha discussão sobre haver ou não necessidade de autorização judicial para a realização de investigações pela Polícia Federal voltou à tona nesta terça-feira (10/06).
Isto porque o juiz federal da 3ª Região Massimo Palazzolo anulou o principal Relatório de Inteligência Financeira (RIF) que embasou a investigação da PF sobre desvios de recursos de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os valores continuarão a ser devolvidos e o Executivo não voltou atrás nas medidas anunciadas, mas o curso das investigações pode passar a tomar novo rumo a partir da avaliação a ser feita juridicamente sobre a medida do magistrado.
O RIF, de número 109.535, é tido como um dos documentos que embasou o inquérito 344416213 — resultado da chamada “Operação Sem Desconto”, da PF.
Sem pedido formal
Em sua decisão, o juiz federal argumentou que não houve autorização judicial para a requisição do relatório.
De acordo com ele, o compartilhamento de dados sigilosos entre a Receita Federal e o Ministério Público é possível sempre que houver a hipótese de atuação criminosa. “Contudo, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária autorização judicial para tanto“, enfatizou, em sua decisão.
Palazzolo acrescentou, ainda, que “não obstante a medida investigativa seja imprescindível à descoberta de material útil à elucidação da investigação em curso, não pode este Estado-Juiz permitir a fishing expedition (termo que significa pesca probatória, em inglês).
Abuso do sistema
E disse que “uma busca indiscriminada e ampla por evidências que poderá levantar questões éticas e legais sobre privacidade e abuso do sistema legal.”
O juiz afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já permitiu, em certas circunstâncias, o compartilhamento de relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Administrações Financeiras (Coaf) e de documentos de fiscalização da Receita Federal com órgãos de persecução penal, caso sejam identificados indícios de ilegalidades.
Condição não verificada
Mas argumentou, na peça jurídica, que “essa condição não se verificou no caso em questão, pois o relatório se limitava a mostrar a movimentação financeira, sem comprovar, de fato, ilegalidades”.
Até o fechamento desta edição nenhum desembargador integrante de Tribunal Regional Federal (TRF) nem ministros de Tribunais superiores, tampouco representantes da Polícia Federal e do Executivo se manifestaram sobre a decisão do magistrado.