Por Hylda Cavalcanti
O caso da mulher que pediu licença maternidade para cuidar de um bebê reborn (ela tentou ajuizar uma ação trabalhista contra a empresa onde trabalhava para pedir indenização pela “negativa” e desistiu do processo depois de receber críticas e sofrer ameaças pelas redes sociais) continua tendo desdobramentos.
Nesta quinta-feira (29/05), o juiz Júlio César Massa Oliveira, substituto da 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), homologou o pedido de desistência da ação e por sua vez, pediu à Polícia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que avaliem todo o episódio, permeado de inconsistências.
Fraude e empresa sem CNPJ
Para começar, um dos advogados, cuja assinatura consta na petição inicial da ação ajuizada, José Sinelmo Lima Menezes afirmou formalmente em juízo que sua assinatura tinha sido fraudada e que ele sequer conhece a autora da ação. Menezes formalizou um pedido de providências à OAB.
Avaliações posteriores sobre o caso indicaram ainda que a empresa a ser “processada” pela a mulher não tem CNPJ há dez anos.
Em um vídeo postado nas redes sociais, a advogada da mulher (cujo nome tem sido mantido em sigilo), Vanessa de Menezes Homem, disse que a inclusão do nome de José Sinelmo foi um equívoco e explicou que vai esclarecer o episódio. Ela adiantou também que não sabia da inexistência do CNPJ da empresa.
Vanessa atribuiu à decisão de desistir da ação às graves críticas e ameaças que receberam nos últimos dias pelas redes sociais e relatou que chegaram, inclusive, a invadir presencialmente a sua casa.
Danos à imagem
O magistrado solicitou que a OAB avalie, ainda, “eventuais falhas éticas da advogada Vanessa de Menezes Homem”.
Isto porque José Sinelmo Lima, ao pedir em juízo a retirada do seu nome do processo, argumentou que Vanessa teria apresentado petição inicial com procuração fraudulenta.
Ele ressaltou que a repercussão midiática da ação trouxe sérios danos à sua imagem profissional e atingiu injustamente sua reputação e credibilidade.