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Julgamento sobre regra de inclusão de advogados em lista sêxtupla é suspenso no STF

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pedir vista , o julgamento da ADI 6810 foi suspenso nesta segunda-feira (14.10). Na ADI analisada pelo STF, a Procuradoria-Geral da União questiona o ato, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que impede a inclusão em listas sêxtuplas de advogados inscritos em conselho seccional fora da jurisdição do tribunal em que a vaga foi aberta.

A PGR argumenta que a Constituição Federal, ao disciplinar o chamado quinto constitucional, não restringe esse direito. Diz ainda, que a diferenciação dos advogados com base no local de desenvolvimento da atividade profissional, fere os princípios da legalidade e da isonomia. 

A ação começou a ser julgada pelo plenário virtual do STF no dia 11/10. O relator, ministro Dias Toffoli votou para invalidar a norma e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Já Flávio Dino divergiu. 

Voto do relator

Toffoli considerou que a exigência de comprovação de inscrição do advogado, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional da OAB abrangido pela competência do Tribunal Judiciário para participar de processo seletivo destinado à formação de listas sêxtuplas é inconstitucional. 

O ministro reforçou que, além de assegurar a composição plural e democrática dos órgãos judiciários, o quinto constitucional também promove uma oxigenação democrática do Poder Judiciário, pelo acréscimo de diversas experiências profissionais. 

“É essa diversidade, compreendida no sentido mais amplo possível, que é de todo necessária e enriquecedora para a qualificação e o equilíbrio das decisões judiciais proferidas pelos tribunais de segundo grau, justificando a necessidade de sua composição plural, de modo a permitir o gradual aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no trato das questões que lhe são diariamente afetadas “, afirmou Toffoli. 

O ministro também propôs a modulação dos efeitos da decisão para que ela só produza seus efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, já que as normas permaneceram em vigor por mais de 14 (quatorze) e 20 (vinte) anos.

Divergência

Flávio Dino abriu divergência e votou contra o pedido da PGR. O ministro defendeu que a regra da OAB é constitucional e o não cumprimento dela só poderá ocorrer na hipótese em que não houver possibilidade de preenchimento total ou parcial das vagas. 

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