Julgamento sobre regra de inclusão de advogados em lista sêxtupla é suspenso no STF

Há 11 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Após o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pedir vista , o julgamento da ADI 6810 foi suspenso nesta segunda-feira (14.10). Na ADI analisada pelo STF, a Procuradoria-Geral da União questiona o ato, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que impede a inclusão em listas sêxtuplas de advogados inscritos em conselho seccional fora da jurisdição do tribunal em que a vaga foi aberta.

A PGR argumenta que a Constituição Federal, ao disciplinar o chamado quinto constitucional, não restringe esse direito. Diz ainda, que a diferenciação dos advogados com base no local de desenvolvimento da atividade profissional, fere os princípios da legalidade e da isonomia. 

A ação começou a ser julgada pelo plenário virtual do STF no dia 11/10. O relator, ministro Dias Toffoli votou para invalidar a norma e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. Já Flávio Dino divergiu. 

Voto do relator

Toffoli considerou que a exigência de comprovação de inscrição do advogado, há mais de cinco anos, no Conselho Seccional da OAB abrangido pela competência do Tribunal Judiciário para participar de processo seletivo destinado à formação de listas sêxtuplas é inconstitucional. 

O ministro reforçou que, além de assegurar a composição plural e democrática dos órgãos judiciários, o quinto constitucional também promove uma oxigenação democrática do Poder Judiciário, pelo acréscimo de diversas experiências profissionais. 

“É essa diversidade, compreendida no sentido mais amplo possível, que é de todo necessária e enriquecedora para a qualificação e o equilíbrio das decisões judiciais proferidas pelos tribunais de segundo grau, justificando a necessidade de sua composição plural, de modo a permitir o gradual aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no trato das questões que lhe são diariamente afetadas “, afirmou Toffoli. 

O ministro também propôs a modulação dos efeitos da decisão para que ela só produza seus efeitos a partir da data da publicação da ata de julgamento, já que as normas permaneceram em vigor por mais de 14 (quatorze) e 20 (vinte) anos.

Divergência

Flávio Dino abriu divergência e votou contra o pedido da PGR. O ministro defendeu que a regra da OAB é constitucional e o não cumprimento dela só poderá ocorrer na hipótese em que não houver possibilidade de preenchimento total ou parcial das vagas. 

Autor

Leia mais

STF forma maioria para autorizar tratamentos fora do rol da ANS com critérios e aguarda voto de Gilmar Mendes

Justiça autoriza registro de criança com duas mães gerado por inseminação artificial caseira

Justiça autoriza registro de criança com duas mães gerada por inseminação artificial caseira

Contribuição patronal compulsória afronta os princípios da autonomia sindical

TST derruba cobrança de “benefício social” imposta por sindicato a empresa goiana

A foto mostra o plenário do STF em dia de julgamento.

STF retoma julgamento sobre cobertura de planos de saúde para tratamentos fora do rol da ANS

Confissão espontânea deve ser levada em conta durante cálculo da pena

Confissão espontânea deve ser valorada no cálculo da pena, decide STJ

TST mantém condenação do Vasco por irregularidades na contratação de jovens

Maximum file size: 500 MB