Da Redação
A questão da revista íntima em visitantes de presídios atravessou 2025 como um dos temas mais sensíveis do debate sobre direitos humanos e segurança prisional no Brasil. O ano foi marcado por decisões judiciais que buscaram equilibrar a necessidade de controle de entrada de materiais ilícitos nas unidades prisionais com a preservação da dignidade de familiares, sobretudo mulheres, que visitam pessoas encarceradas.
O cenário no início do ano
Janeiro de 2025 herdou um quadro fragmentado: enquanto alguns Estados já haviam abolido completamente a revista vexatória mediante decisões judiciais anteriores, outros mantinham a prática sob justificativa de segurança institucional. A inspeção corporal invasiva, que obriga visitantes a se despirem e realizarem agachamentos, permanecia realidade em diversas unidades prisionais brasileiras, afetando principalmente mulheres, mães, esposas e filhas de pessoas presas.
Decisões que marcaram o ano
Ao longo de 2025, tribunais estaduais e federais intensificaram o posicionamento contrário à revista vexatória. Magistrados fundamentaram suas decisões no princípio da dignidade humana, destacando que visitantes não podem ser submetidos a procedimentos degradantes como condição para exercer o direito à visitação familiar, constitucionalmente protegido.
As decisões convergiram para a determinação de métodos alternativos: detectores de metais, scanners corporais, uso de cães farejadores e revista manual sem exposição do corpo. Estados que resistiam à mudança foram compelidos judicialmente a adotar tecnologias menos invasivas, com prazos estabelecidos para implementação de equipamentos.
Argumentos em disputa
A administração prisional de alguns estados argumentou durante o ano que a abolição da revista íntima comprometeria a segurança, facilitando a entrada de drogas, armas e celulares. Contudo, dados apresentados em processos judiciais demonstraram que unidades que abandonaram a prática não registraram aumento significativo de apreensões internas, sugerindo que o procedimento era mais simbólico que efetivamente preventivo.
Do lado oposto, organizações de direitos humanos e defensorias públicas reforçaram que a revista vexatória constitui violência institucional de gênero, uma vez que atinge desproporcionalmente mulheres. Relatórios apontaram o constrangimento como fator que desestimula visitas, fragilizando vínculos familiares essenciais para a ressocialização.
Impactos práticos
A transição para métodos menos invasivos mostrou-se desigual pelo país. Estados com maior investimento em infraestrutura prisional conseguiram implementar scanners corporais de forma mais ágil, enquanto unidades com orçamento limitado enfrentaram dificuldades na aquisição de equipamentos, gerando tensionamentos entre determinações judiciais e capacidade operacional.
Em algumas localidades, a suspensão da revista íntima precedeu a instalação de tecnologias alternativas, levando administrações a reforçar outros procedimentos de segurança. A experiência demonstrou que a mudança de protocolo exige não apenas equipamentos, mas também treinamento de agentes penitenciários para novas rotinas de inspeção.
Perspectivas para o futuro
O ano de 2025 consolidou o entendimento jurídico de que a revista íntima viola direitos fundamentais e deve ser substituída por métodos compatíveis com a dignidade humana. O desafio que se projeta para 2026 é a universalização dessa mudança, superando desigualdades regionais e garantindo que todas as unidades prisionais disponham de alternativas eficazes.
A discussão também colocou em evidência questões mais amplas do sistema prisional brasileiro: superlotação, condições degradantes de encarceramento e a necessidade de políticas que considerem não apenas a custódia, mas a perspectiva de reintegração social. As decisões judiciais sobre revista íntima em 2025 representaram, nesse contexto, um avanço pontual em direção a um sistema mais humano, embora ainda distante de transformações estruturais necessárias.
O ano encerra com a expectativa de que o tema seja objeto de uniformização normativa nacional, evitando disparidades entre estados e assegurando que direitos humanos prevaleçam como parâmetro inegociável, independentemente da unidade prisional ou região do país.


