Por Hylda Cavalcanti
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) estabeleceu um prazo de 10 dias para que o governador do DF, Ibaneis Rocha, e os representantes da Câmara Legislativa do DF (CLDF) enviem explicações à Corte sobre a chamada Lei de Capitalização do Banco de Brasília (BRB) — a Lei Distrital 7.845/2026, aprovada no início do mês.
Tramita no TJDFT recurso contra decisão de primeira instância que considerou a legislação inconstitucional. A norma já foi alvo de três outras decisões, a primeira, suspendeu a legislação até o julgamento sobre sua constitucionalidade; a segunda, revogou a suspensão até o julgamento.
Serrinha do Paranoá
Por fim, uma outra ação civil pública, com decisão proferida no final de semana, retirou uma das áreas públicas previstas na lei para ser comercializada no plano de capitalização do banco, a Serrinha, localizada na Região Administrativa do Paranoá.
A preocupação de servidores, de executivos do banco, de integrantes do Governo do DF e de políticos que estão a favor e também os que estão contra a legislação é a de se dar uma maior celeridade na análise do caso, conforme ressaltou o desembargador Rômulo de Araújo Mendes. Por isso, ele proferiu a decisão estabelecendo prazo de dez dias para que sejam feitos todos os esclarecimentos necessários.
Prazos para procuradores
A ação que questiona a constitucionalidade da lei foi apresentada por dois partidos de oposição ao GDF: PSol e Rede Sustentabilidade e está em análise no Conselho Especial do Tribunal. Conforme explicou o magistrado, depois de entregues os documentos com as devidas explicações, o processo ainda precisa passar por análise do procurador-geral do DF e pelo procurador-geral de Justiça. Cada um terá cinco dias para apresentar seus posicionamentos antes da decisão final.
A iniciativa tem como objetivo impedir que o trâmite judicial em relação ao tema dure mais que o pretendido e provoque ainda mais polêmicas num ano de eleições como este. Assim, seguindo o rito proposto, a ação será julgada em definitivo pelo TJDFT até o fim de abril.
Pacote de medidas
Na prática, a Legislação consiste em um pacote de medidas para recuperar a saúde financeira do BRB e conter crises de confiança após operações de risco com o Banco Master que teve decretada a liquidação extrajudicial pelo Banco Central. A legislação tem como instrumentos, conforme afirma o texto, a venda de imóveis públicos, transferência de ativos para o banco e criação de fundos de investimento com bens públicos (estimados em R$ 6,58 bilhões).
A legislação também autoriza a captação de até R$ 6,6 bilhões do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), e exige a elaborado pelo GDF de um plano formal de retorno econômico ao erário e compensações. O Banco Central enviou alerta ao TJDFT sobre a rápida implementação da lei. O BRB, por outro lado, argumentou que a medida é “essencial para evitar intervenção federal e a insolvência da instituição”.


