Da Redação
A polícia não pode parar e revistar um motorista só porque o carro dele está amassado ou em mau estado. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou ilegal uma busca feita nessas condições.
O caso aconteceu em São Paulo. Policiais pararam um homem porque o carro que ele dirigia tinha uma porta amassada. Durante a revista, encontraram uma arma roubada. O motorista foi preso e, além disso, tentou se passar por guarda municipal. A Justiça de São Paulo achou que a abordagem foi legal, já que o carro estava visivelmente danificado.
Mas o STJ discordou
Para o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, um carro amassado não é motivo suficiente para suspeitar que o motorista está cometendo algum crime. “A lei exige uma fundada suspeita, não apenas uma desconfiança”, explicou.
“A mera situação de estar a bordo de veículo com a porta amassada não constitui, por si só, fundada suspeita, sendo necessária a presença de elementos concretos para justificar a medida invasiva. Logo, sendo ilegal a atividade policial efetivada sem justo motivo, deve ser reconhecida a nulidade desse ato”, concluiu.
Segundo o tribunal, a polícia só pode fazer revista pessoal quando há indícios concretos de que a pessoa carrega algo ilegal – como armas ou drogas. Do contrário, a busca vira uma “pescaria”, em que os policiais param qualquer um na esperança de encontrar algo.
Na prática, isso significa que abordagens policiais não podem ser realizadas apenas com base em denúncias anônimas que não tenham sido previamente verificadas. O entendimento do ministro vai ao encontro da jurisprudência consolidada do tribunal.
Finalidade legal
Para o STJ, a busca pessoal precisa ter vínculo direto com sua finalidade legal: a obtenção de provas. Caso contrário, o procedimento se torna um instrumento indevido para abordagens exploratórias, fundamentadas apenas em suspeitas genéricas sobre indivíduos, comportamentos ou situações que não guardam relação específica com crimes – como o porte de arma proibida ou outros objetos que constituam corpo de delito.
Como a revista foi considerada ilegal, as provas também ficaram contaminadas. Por isso, o STJ trancou o processo criminal contra o motorista.
A decisão foi unânime e reafirma a importância de garantias constitucionais. Coma ela, impõe limites às ações arbitrárias e exige que as autoridades policiais apresentem justificativas concretas antes de realizar medidas que afetem direitos fundamentais dos cidadãos.



